Publicada no final do ano passado, a resolução 359/17 do CNSP permite que as seguradoras e entidades de previdência aberta também utilizem meios remotos para o envio de boletos de cobrança, material informativo, material de publicidade e mensagens de educação financeira. A norma autoriza a emissão de bilhetes, de apólices, de certificados individuais, de contratos coletivos e de endossos com a utilização de meios remotos.
O consultor Sergio Ricardo explica que o CNSP ratificou, por meio da nova resolução 359/17, uma prática que já vinha sendo empreendida pelas seguradoras há um bom tempo, que é a utilização da comunicação eletrônica para fazer chegar aos corretores de seguros os materiais de publicidade e também informações sobre os produtos, além de mensagens do dia a dia da prática comercial, como por exemplo, uma série de notificações possíveis sobre o andamento dos processos de subscrição de riscos. “Até aqui, como não havia um tratamento formal que regulasse essa prática, alguns corretores de seguros poderiam reclamar a SUSEP por não ter recebido, por correspondência, esses informativos e até boletos físicos para pagamento de parcelas de seguros. O mesmo se dava em relação aos segurados”, enfatiza.
O professor da FGV e Sócio-Diretor da Gravitas AP Consultoria e Treinamento, entretanto, adverte: “Com a resolução os corretores de seguros devem redobrar a atenção com as suas caixas de e-mail, que acaba sendo o canal personalizado para recebimento de documentos. Da mesma forma poderão fazê-lo em relação aos seus segurados, cabendo a eles decidirem se querem ou não deixar de entregar a eles documentos físicos. De uma forma ou de outra, sempre é bom cuidar da comunicação e ter certeza que ela chegou ao seu destino, para evitar problemas futuros”.