Mais uma nova regra da reforma trabalhista ganhou espaço nos tribunais do país. Em rápida decisão, a Justiça trabalhista de Porto Alegre homologou acordo extrajudicial que resultou na redução de horas de trabalho, com a manutenção do salário-hora, de uma empregada de uma operadora de planos de saúde.
No caso, a empregada, que trabalha há muitos anos na empresa, tinha uma jornada de trabalho de 44 horas, mas pediu para trabalhar 30 horas por semana, sem reduzir o salário. Ao invés de mudar de emprego, ela sugeriu a alteração à empresa que atendeu ao pedido.
O acordo, realizado entre empregada e empregador, foi homologado pelo juiz do trabalho substituto Max Carrion Brueckner da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
“Homologo o acordo ajustado pelas partes nos termos dos arts. 855-B e seguintes da CLT (redação dada pela Lei 13.467/17), uma vez que ambas as partes estão representadas por advogados, inexistindo evidência de vício de vontade, bem como os documentos [que] demonstram a necessidade de a trabalhadora reduzir a jornada por questões familiares”, afirmou o juiz em sua decisão.
A ação de homologação de acordo extrajudicial está prevista no artigo 855-B da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Pela regra, o processo requer a representação por advogados.
Segundo a advogada Maria Carolina Seifriz Lima, do Andrade Maia Advogados, mesmo com o consenso das partes, a homologação do acordo por um juiz dá maior segurança jurídica ao acordo, além de impedir uma nova ação no futuro para rediscutir o acordo.