Os empresários individuais devem ficar atentos às novas regras de contratação de plano de saúde coletivo. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a regra deve ajudar a coibir abusos relacionados a esse tipo de contrato. Uma cartilha vai ajudar a esclarecer os beneficiários e novos contratantes.
Para ter direito a esse tipo de plano, o empresário individual deverá apresentar documentos que confirmem sua inscrição nos órgãos competentes (Junta Comercial) e estar cadastrado na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses.
A ANS explicou que a operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características do plano que está sendo contratado, esclarecendo o tipo de contratação e as regras relacionadas.