RIO- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, sobre a obrigatoriedade do fornecimento, pelos planos de saúde, de medicamentos importados não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A suspensão vale até o julgamento dos casos e a definição da tese pela 2ª Seção. A medida se estende a todos os processos que tramitam no território nacional, exceto a concessão de tutelas provisórias de urgência.O STJ já tem jurisprudência reconhecendo que operadoras não são obrigadas a fornecer medicamentos importados sem registro na Anvisa, mas mesmo assim o tribunal recebe grande número de recursos contra decisões de segunda instância que adotam entendimento divergente.
Um dos processos envolve uma mulher de São Paulo que cobrava remédio para tratar câncer de pâncreas com metástase para peritônio. A Justiça de primeiro grau reconheceu o dever de cobertura, com decisão mantida pelo Tribunal de Justiça. A corte paulista ainda fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais, por negativa de procedimento a uma pessoa. Já a operadora de saúde alega que não tem obrigação de fornecer produtos sem registro do órgão regulador, inclusive porque a prática poderia levar a sanções penais.
De acordo com ministro o Moura Ribeiro, o julgamento “pode evitar decisões divergentes nas instâncias de origem e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta corte superior”.