O plano de saúde Assistência Médica
Internacional (Amil) deve pagar R$ 10.060,63 para a mãe de criança
que teve solicitação de internação negada pela empresa. Conforme o
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o menino
de dois anos e oito meses estava com
quadro infeccioso considerado grave,
apresentando febre e vômitos. A internação
foi recomendada, mas o plano se negou a prestar o serviço em razão
do período de carência.
A mãe, portanto, acionou
judicialmente, em fevereiro de 2011, a Amil, pedindo indenização
por danos morais contra o plano. Alegou ter sofrido impactos
morais, uma vez que a criança era cliente desde novembro de
2010.
Argumentou ainda que o hospital deu
alta à criança mesmo com febre e quadro infeccioso. Diante da
situação, ela teve que comprar medicação no valor de R$ 60,63 e
pagar por injeções. Não teve condições financeiras de
interná-lo.
A Amil contesta a versão. Diz não
ter havido recusa em disponibilizar o serviço de emergência. O
menino, segundo a empresa, teve cobertura parcial temporária. A
Amil diz que a internação não era urgente, tendo de ser avaliado o
período de carência.
Condenação
A 19ª Vara Cível de Fortaleza
condenou o plano a indenizar a mãe em R$ 10 mil por danos morais.
Por danos materiais, a sentença foi o pagamento de R$ 60,63, ante
gastos com remédios. Ainda cabe recurso à decisão.