A publicação da lei, de autoria da deputada Márcia Maia (PSDB), foi feita nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do Estado. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Os documentos devem ser entregues ao consumidor de forma gratuita e enviados através de fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, exceto comunicação verbal.
As empresas terão prazo de 45 dias para se adequarem à nova legislação estadual. Em caso de negativa total ou parcial, a operadora deverá entregar ao consumidor, no local do atendimento médico, o comprovante da negativa de cobertura, onde constará, além do nome do cliente e do número do contrato, o motivo da negativa, de forma clara, dentre outras informações.
Além disso, o hospital privado deverá fornecer ao consumidor, no local do atendimento médico, desde que solicitado, uma declaração contendo data e a hora do recebimento da negativa e laudo ou relatório do médico responsável, atestando a necessidade da intervenção médica.
O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor que prevê desde multa até suspensão ou cassação de licença de operação. Em caso de descumprimento dos termos da lei em atendimento que envolva procedimentos de urgência ou emergência não será admitida a aplicação de pena de multa inferior a 10 salários mínimos.