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Cliente pode questionar aumento abusivo de plano de saúde

Fonte: O Dia Data: 27 junho 2018 Nenhum comentário

Rio - Clientes de planos de saúde coletivos vão ter que desembolsar uma grana a mais a partir de 1º de julho para pagar o convênio. Depois dos planos de saúde individuais, que terão correção de até 10%, agora chegou a vez dos coletivos - aqueles com mais de 30 usuários -, terem reajuste. Embora a inflação oficial dos últimos 12 meses tenha ficado em 2,85% em maio, pelo IPCA, os mais de 39,2 milhões de beneficiários terão que bancar correção de quase 19% no mês que vem, conforme a operadora, para pagar a mensalidade do plano.

O aumento pode se tornar uma dor de cabeça para os consumidores. Isso porque, apesar dos aumentos estarem previstos em contrato - as operadoras podem negociar o reajuste a cada 12 meses. É preciso ficar de olho para não pagar um reajuste abusivo, alerta o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Mas por que isso ocorre? Como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não regula estes reajustes anuais, pois avalia que o poder de negociação entre operadoras e empregadores (ou pessoa jurídica) seja mais equilibrado, ele é feito livremente. Mesmo diante desse cenário desanimador, pesquisa do Idec mostra que três em cada quatro consumidores que entraram na Justiça, entre 2013 e 2017, questionando o reajuste do plano de saúde coletivo conseguiram suspender o aumento considerado abusivo.

"Por conta disso, é importante ler atentamente o contrato antes de assinar para não ter surpresas desagradáveis depois", alerta o corretor José Bonifácio da Silva, da DDA Seguros, de Resende.

A diferença entre os valores, explica a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), ocorre devido a outros custos que são levados em conta pelas operadoras para definir o percentual, como a mudança no perfil do médico, o "índice de sinistralidade" e o envelhecimento da população, por exemplo.

A associação que representa os planos acrescenta que para chegar ao percentual foram utilizados o relatório Taxas Globais de Tendência Médica 2018 - que avalia a inflação médica em mais de 90 países de todos os continentes, que estima em 19% os custos no Brasil -, e trabalhos apresentados pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

"Não é do interesse dos beneficiários e nem das operadoras que sejam praticados índices de reajustes além da capacidade de absorção por parte do consumidor. Operadora nenhuma gosta de perder cliente, mas estes reajustes são necessários para manter o atendimento das obrigações em dia, assim como a sustentabilidade econômica do setor", defende a Abramge.

Como entrar na Justiça

O primeiro passo é ler o contrato assinado com a operadora com atenção e conferir se as cláusulas relativas aos reajustes são claras e delimitam o índice a ser aplicado. Se não, o consumidor pode questionar a empresa ou reclamar na ANS.

Se as regras estiverem claras, o consumidor pode pedir comprovação das razões de aumento tão alto. A operadora deve fornecer a justificativa em linguagem bem acessível.

De acordo com pesquisa do Idec, os reajustes questionados judicialmente são superiores a 11%. No entanto, aumentos a partir de 30% têm mais chance de serem barrados.

Ao ingressar com a ação, é possível pedir a suspensão imediata (via liminar) do pagamento da mensalidade reajustada, com a substituição pelo teto de aumento definido pela ANS para planos individuais ou outro índice, como o IPCA.

Em caso de liminar para suspender o pagamento, há risco de o Judiciário mandar o consumidor devolver o que deixou de pagar à operadora, se ele entender, posteriormente, que o reajuste aplicado é devido.

 

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