Rio - Clientes de planos de
saúde coletivos vão ter que desembolsar uma grana a mais a partir
de 1º de julho para pagar o convênio. Depois dos planos de saúde
individuais, que terão correção de até 10%, agora chegou a vez dos
coletivos - aqueles com mais de 30 usuários -, terem reajuste.
Embora a inflação oficial dos últimos 12 meses tenha ficado em
2,85% em maio, pelo IPCA, os mais de 39,2 milhões de beneficiários
terão que bancar correção de quase 19% no mês que vem, conforme a
operadora, para pagar a mensalidade do plano.
O aumento pode se tornar uma dor de cabeça para os
consumidores. Isso porque, apesar dos aumentos estarem previstos em
contrato - as operadoras podem negociar o reajuste a cada 12 meses.
É preciso ficar de olho para não pagar um reajuste abusivo, alerta
o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Mas por que isso ocorre? Como a Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) não regula estes reajustes anuais, pois
avalia que o poder de negociação entre operadoras e empregadores
(ou pessoa jurídica) seja mais equilibrado, ele é feito livremente.
Mesmo diante desse cenário desanimador, pesquisa do Idec mostra que
três em cada quatro consumidores que entraram na Justiça, entre
2013 e 2017, questionando o reajuste do plano de saúde coletivo
conseguiram suspender o aumento considerado abusivo.
"Por conta disso, é importante ler atentamente o
contrato antes de assinar para não ter surpresas desagradáveis
depois", alerta o corretor José Bonifácio da Silva, da DDA Seguros,
de Resende.
A diferença entre os valores, explica a Associação
Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), ocorre devido a outros
custos que são levados em conta pelas operadoras para definir o
percentual, como a mudança no perfil do médico, o "índice de
sinistralidade" e o envelhecimento da população, por exemplo.
A associação que representa os planos acrescenta
que para chegar ao percentual foram utilizados o relatório Taxas
Globais de Tendência Médica 2018 - que avalia a inflação médica em
mais de 90 países de todos os continentes, que estima em 19% os
custos no Brasil -, e trabalhos apresentados pelo Instituto de
Estudos de Saúde Suplementar (IESS).
"Não é do interesse dos beneficiários e nem das
operadoras que sejam praticados índices de reajustes além da
capacidade de absorção por parte do consumidor. Operadora nenhuma
gosta de perder cliente, mas estes reajustes são necessários para
manter o atendimento das obrigações em dia, assim como a
sustentabilidade econômica do setor", defende a Abramge.
Como entrar na
Justiça
O primeiro passo é ler o
contrato assinado com a operadora com atenção e conferir se as
cláusulas relativas aos reajustes são claras e delimitam o índice a
ser aplicado. Se não, o consumidor pode questionar a empresa ou
reclamar na ANS.
Se as regras estiverem
claras, o consumidor pode pedir comprovação das razões de aumento
tão alto. A operadora deve fornecer a justificativa em linguagem
bem acessível.
De acordo com pesquisa
do Idec, os reajustes questionados judicialmente são superiores a
11%. No entanto, aumentos a partir de 30% têm mais chance de serem
barrados.
Ao ingressar com a ação,
é possível pedir a suspensão imediata (via liminar) do pagamento da
mensalidade reajustada, com a substituição pelo teto de aumento
definido pela ANS para planos individuais ou outro índice, como o
IPCA.
Em caso de liminar para
suspender o pagamento, há risco de o Judiciário mandar o consumidor
devolver o que deixou de pagar à operadora, se ele entender,
posteriormente, que o reajuste aplicado é devido.