A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) colocou à disposição para leitura e sugestões os
documentos que tratam da revisão da lista de procedimentos que os
planos de saúde são obrigados a cumprir. O assunto vem sendo
discutido internamente pelo órgão regulador, desde outubro do ano
passado. A revisão ocorre a cada dois anos.
O rol é a lista mínima de
procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir para
assegurar a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e
a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a
Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
É obrigatório para todos os planos de
saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei 9.656/1998,
os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A
lista é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao
diagnóstico, ao tratamento e ao acompanhamento das doenças através
de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre
obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança,
eficiência e efetividade.
O período para recebimento das
contribuições é de 19 de julho a 17 de agosto. O envio das
sugestões será feito mediante preenchimento de formulário online
que será disponibilizado nessa página.