Os valores pagos pelas operadoras de planos de saúde a título de remuneração pelas consultas médicas podem ser reajustados sempre que houver reajuste das mensalidades pagas pelos beneficiários dos planos. A vinculação está prevista nos projetos de lei do Senado 380/2011 e 358/2012, do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) e do ex-senador Vital do Rêgo, respectivamente. As propostas tramitam em conjunto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sob a relatoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), com parecer favorável.
O PLS 380/2011 altera o artigo 4º da Lei 9.961, de 2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para conferir à agência competência para homologar e fiscalizar o cumprimento de acordos que reajustem a remuneração dos médicos. O objetivo é garantir a eles a aplicação de índices equivalentes aos concedidos aos reajustes de mensalidades dos beneficiários dos planos.
O PLS 358/2012, por sua vez, acrescenta o artigo 18-A à Lei 9.656, de 1998, para determinar que qualquer reajuste de mensalidades pagas pelos beneficiários de planos de assistência à saúde seja obrigatoriamente repassado, no mesmo percentual, à tabela de remuneração pelos serviços médicos.
Para os autores das propostas, como a remuneração pelos serviços médicos paga pelas operadoras de planos de assistência à saúde não acompanha os reajustes aplicados às mensalidades cobradas dos beneficiários, há uma defasagem remuneratória para os médicos. A situação causa insatisfação em boa parte de mais de 170 mil médicos do país.
O relator da matéria, Ronaldo Caiado, afirma que a remuneração pelas consultas há de ser adequada à complexidade do atendimento prestado pelos médicos.
“Sem uma contrapartida justa, é compreensível que os profissionais da área da saúde se sintam desvalorizados após tantos anos dedicados exclusivamente à Medicina e à constante atualização de seus conhecimentos”, diz o senador em seu relatório.
Caiado reconheceu que recentes alterações na legislação já têm corrigido parte dessas distorções, como, por exemplo, a obrigatoriedade de adoção de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços. Esses contratos disponham sobre a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade dos reajustes.
Por entender que o PLS 380/2011 é mais abrangente e coerente com as recentes alterações legais do setor, já que atribui à ANS — órgão responsável pela regulação do setor de saúde suplementar — a competência para fazer cumprir a equiparação de reajustes de honorários médicos e mensalidades dos beneficiários, o relator pede a sua aprovação, com o arquivamento do PLS 358/ 2012. Caiado também sugere a inclusão de emenda que abrange a proposta do projeto arquivado.
Depois de analisada na CAE, a proposta segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).