Conjunto de medidas dispostas pela Resolução Normativa 274 visam reduzir as despesas administrativas das operadoras no atendimento à regulação e rever exigências econômico-financeiras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 274, que estabelece medidas administrativas e econômico-financeiras, que visam o aprimoramento setorial e são direcionadas para as pequenas e médias operadoras de planos de saúde (até 20 mil e de 20 a 100 mil beneficiários, respectivamente). Com a nova RN, o porte da operadora de saúde passa a ser considerado na regulação feita pela ANS. As empresas de menor porte (abaixo de 20 mil beneficiários) correspondem a 72% do total. Estas, em sua maioria, são concentradas no interior do país e responsáveis pelo atendimento a mais de seis milhões de beneficiários de planos de saúde (cerca de 10% do total).
Segundo o diretor adjunto de normas e habilitação das operadoras, Leandro Fonseca, a Agência entende a importância das pequenas e médias operadoras em função da sua capilaridade. Com este normativo, pretendeu-se reduzir o peso da regulação para este universo de operadoras, sem perdas no monitoramento assistencial e econômico-financeiro.
Ele disse que para elaborar a norma, a ANS desenvolveu estudos que identificaram as principais características das operadoras de pequeno e médio porte. Em paralelo, convidou entidades representativas do setor para que apresentassem sugestões a um grupo de trabalho criado especificamente para o tema
O conjunto de medidas dispostas pela Resolução Normativa 274 contempla ações que visam reduzir as despesas administrativas das operadoras no atendimento à regulação e rever exigências econômico-financeiras. Embora algumas medidas sejam aplicáveis a todas as operadoras, elas beneficiam em maior grau as pequenas e médias. As medidas são:
- Envio do fluxo de caixa trimestralmente, suprimindo o envio mensal.
- Ampliação do prazo para recursos de multas de 15 para 30 dias.
- Envio trimestral dos dados mensais referentes ao Reajuste de Planos Coletivos (RPC) ao invés de mensal.
- Envio anual dos dados referentes ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) ao invés de semestral.
- Alteração dos parâmetros mínimos de constituição da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA) para aquelas operadoras que não possuem Nota Técnica Atuarial aprovada.
- Alteração da exigência de vinculação de ativos garantidores para somente eventos avisados acima de 60 dias das pequenas e médias operadoras.
- Liberação da exigência de ativos garantidores oriundos da extinção da provisão de risco para pequenas e médias operadoras.
- Aumento do percentual máximo de vinculação em imóveis para 20%, desde que sejam imóveis assistenciais.