Conjunto de medidas
dispostas pela Resolução Normativa 274 visam reduzir as despesas
administrativas das operadoras no atendimento à regulação e rever
exigências econômico-financeiras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a
Resolução Normativa nº 274, que estabelece medidas administrativas
e econômico-financeiras, que visam o aprimoramento setorial e são
direcionadas para as pequenas e médias operadoras de planos de
saúde (até 20 mil e de 20 a 100 mil beneficiários,
respectivamente). Com a nova RN, o porte da operadora de saúde
passa a ser considerado na regulação feita pela ANS. As empresas de
menor porte (abaixo de 20 mil beneficiários) correspondem a 72% do
total. Estas, em sua maioria, são concentradas no interior do país
e responsáveis pelo atendimento a mais de seis milhões de
beneficiários de planos de saúde (cerca de 10% do total).
Segundo o diretor adjunto de normas e habilitação das
operadoras, Leandro Fonseca, a Agência entende a importância das
pequenas e médias operadoras em função da sua capilaridade. Com
este normativo, pretendeu-se reduzir o peso da regulação para este
universo de operadoras, sem perdas no monitoramento assistencial e
econômico-financeiro.
Ele disse que para elaborar a norma, a ANS desenvolveu estudos
que identificaram as principais características das operadoras de
pequeno e médio porte. Em paralelo, convidou entidades
representativas do setor para que apresentassem sugestões a um
grupo de trabalho criado especificamente para o tema
O conjunto de medidas dispostas pela Resolução Normativa 274
contempla ações que visam reduzir as despesas administrativas das
operadoras no atendimento à regulação e rever exigências
econômico-financeiras. Embora algumas medidas sejam aplicáveis a
todas as operadoras, elas beneficiam em maior grau as pequenas e
médias. As medidas são:
- Envio do fluxo de caixa trimestralmente, suprimindo o envio
mensal.
- Ampliação do prazo para recursos de multas de 15 para 30
dias.
- Envio trimestral dos dados mensais referentes ao Reajuste de
Planos Coletivos (RPC) ao invés de mensal.
- Envio anual dos dados referentes ao Sistema de Informações de
Produtos (SIP) ao invés de semestral.
- Alteração dos parâmetros mínimos de constituição da Provisão de
Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA) para aquelas operadoras
que não possuem Nota Técnica Atuarial aprovada.
- Alteração da exigência de vinculação de ativos garantidores
para somente eventos avisados acima de 60 dias das pequenas e
médias operadoras.
- Liberação da exigência de ativos garantidores oriundos da
extinção da provisão de risco para pequenas e médias
operadoras.
- Aumento do percentual máximo de vinculação em imóveis para 20%,
desde que sejam imóveis assistenciais.