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Projeto de Lei corrige antiga distorção que prejudica o Corretor

Fonte: CQCS Data: 27 agosto 2018 Nenhum comentário

Uma proposta de suma importância para o corretor de seguros e, principalmente, para as empresas públicas, que poderão contar com a ajuda de profissionais qualificados no momento de contratar a proteção mais adequada para as suas reais necessidades. Assim pode ser definido o Projeto de Lei 9129/17, de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD), que autoriza o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, a participar de processos licitatórios como intermediário de contratos entre seguradoras e entidades e órgãos do setor público.

A aprovação desse projeto é aguardada com grande expectativa diante do novo cenário que irá criar. “É uma excelente proposta, que traz benefícios para o corretor. Esperamos que seja aprovado e sancionado o quanto antes”, elogia o presidente do Sincor-DF e vice-presidente da Fenacor, Dorival Alves de Sousa.

Ele lembra que a Lei 4.594/64, que regulamenta a profissão do corretor de seguros, prevê autorização para que corretores atuem também na área pública. Contudo, com a publicação do Decreto-Lei 73/66, com status de lei complementar, a expressão “direito público” foi suprimida do texto, passando, na prática, a vedar a atuação de corretores de seguros em processos licitatórios. “O projeto do deputado Lucas Vergilio faz com que órgãos públicos entendam que a figura do corretor pode contribuir e muito no processo de contratação de um seguro”, comenta Dorival Alves de Sousa.

Segundo ele, no caso do seguro para frotas de veículos de órgãos públicos, por exemplo, a ausência da consultoria do corretor impede que seja contratada uma apólice mais completa e adequada, com coberturas adicionais de responsabilidade civil e de acessórios, pois, em geral, a licitação trata apenas das garantias mais básicas. “O mesmo ocorre na licitação para seguros de incêndio para órgãos públicos”, observa o presidente do Sincor-DF.

Ele ressalta ainda o fato de o projeto não criar custos adicionais para as empresas públicas. Isso porque, pela proposta, a remuneração pelos trabalhos técnicos especializados (dos corretores de seguros) e auxiliares será de inteira responsabilidade da seguradora, e será considerada como despesa administrativa. “Essa é uma discussão louvável para mudar esse contexto de exclusão do corretor do seguro de órgãos públicos através de processo licitatório”, enfatiza.

Já Lucas Vergilio justifica a proposta lembrando ser fundamental permitir que “corretores de seguros localizados em quase todos os municípios do País possam usar sua expertise para auxiliar sociedades seguradoras e entidades públicas nos processos licitatórios”.

De acordo com o PL 9129/17, o corretor de seguros poderá participar, intervir e figurar em qualquer fase do processo licitatório no setor público, em conjunto com a empresa seguradora, ficando especificado e definido em edital ou termo de referência quais suas obrigações e responsabilidades, sem implicar ônus remuneratórios para a parte licitante.

Caberá ao órgão licitante escolher o corretor de seguros de sua preferência, de acordo com aptidões técnicas e especialidades nas modalidades de coberturas licitadas, devendo, inclusive, figurar no edital ou no termo de referência.

A supervisão e a fiscalização das atividades do corretor de seguros serão feitas pela na entidade autorreguladora (Ibracor), na condição de órgão auxiliar da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Além disso, para atuar em licitações, o corretor deverá estar inscrito e credenciado no Ibracor e se sujeitará ao cumprimento do código de ética e do estatuto dessa entidade.

A permissão se refere a seguros de bens, direitos, créditos e serviços dos órgãos centralizados da União, das autarquias, sociedades de economia mista e demais empresas ou entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público Federal e abrange ainda o resseguro.

 

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