A 7ª Vara Cível de
Maceió condenou a empresa Saúde Excelsior a pagar indenização por
danos morais a um beneficiário. De acordo com os autos, a operadora
de plano de saúde teria se negado a cobrir um procedimento de
urgência e o material necessário para o tratamento. A decisão do
juiz Luciano Andrade de Souza foi divulgada nessa quarta-feira (29)
no Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo a sentença, o
beneficiário do plano sofreu um acidente de carro em 2010, sendo
levado ao hospital por sentir fortes dores na coluna e tendo que
realizar uma tomografia. Os relatórios médicos constataram que o
homem estava com fraturas que poderiam resultar em mielopatia e
paraplegia, causando danos irreversíveis a saúde.
O paciente relatou
que o plano de saúde se recusou a fornecer cópias do contrato e da
proposta de adesão, e que só teria fornecido o tratamento
necessário após a concessão de tutela antecipada (decisão judicial
em caráter de urgência).
O magistrado concedeu
os danos morais pelo risco que a saúde do autor sofreu após a
operadora de plano de saúde negar o benefício. “No caso, entendo
que houve uma demora injustificada da demandada em autorizar o
procedimento, salientando que tal conduta somente foi depois da
propositura desta demanda e da decisão judicial nele constante”,
diz a sentença.
A empresa ré afirmou
que autorizou o tratamento solicitado, no entanto os materiais
fornecidos apenas seriam de uma marca diferente das solicitadas
pelo médico. Contudo, o juiz destacou que o pedido foi feito com a
indicação de marcas que possuíam os materiais indispensáveis para a
realização do procedimento, tendo sido apontadas quatro opções pelo
especialista.