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Seguros não estamos. Mas, podemos estar ‘segurados’?

Fonte: CQCS Data: 31 março 2021 Nenhum comentário

Antonio Saldanha Palheiro e Maria Alicia Lima Peralta*

31 de março de 2021 | 05h30

No dia 30 de Março de 2021, mais de 20 líderes mundiais assinaram uma carta pedindo por um tratado para lidar com a pandemia do Coronavirus, o que eles descreveram como o maior desafio para a comunidade global desde 1940. Nas palavras dessas lideranças, nenhum governo nacional ou organização multilateral pode encarar uma ameaça dessas proporções sozinho.

O que a pandemia demonstrou de forma dolorosa é que o mundo globalizado tem a estrutura de um imenso sistema vascular. Uma vez na corrente sanguínea é praticamente impossível evitar que a praga afete o corpo como um todo. Independentemente de onde estivermos, a verdade é que no último ano nada mais saiu como planejado e, ao que tudo indica, estamos longe de voltar a viver em condições normais de temperatura e pressão.

Nesse cenário caótico de novos e inesperados riscos, algumas tendências interessantes começam a despontar, especialmente na área de seguros. Das INSURETECHS às grandes corporações, a inovação surge em movimentos cada vez mais visíveis, no desenho de uma nova geração de coberturas customizadas a partir de comportamentos e necessidades individuais. Mais do que isso, as empresas prometem inovar na experiência do consumidor, através de ferramentas como blockchain, inteligência artificial e machine learning. Quem sabe até, colocando um fim a contratos complexos e às incertezas e frustrações que eles geram e que, não raro, terminam em processos judiciais.
Porém, para que essa revolução aconteça, é preciso ter mais do que um ambiente mercadológico com apetite para a mudança: é necessário criar um marco regulatório propício. E este é outro aspecto no qual o cenário brasileiro parece promissor.

Exemplo disso é o Sandbox Regulatório criado a partir da Resolução no. 381 da SUSEP, a qual estabelece condições simplificadas para o funcionamento de empresas que desenvolvam projeto inovador, mediante o cumprimento de determinados critérios e limites. Foram 11 as empresas iniciantes escolhidas em 2020 e, em Maio deste ano, um novo grupo será selecionado, em uma clara aposta da SUSEP em semear ali inovações capazes de tornar o mercado de seguros mais acessível aos brasileiros.

Além do Sandbox Regulatório, a SUSEP realizou um movimento ainda mais abrangente em busca de inovação, através da Circular no. 621, emitida no início deste mês. Visando uma ampla recalibragem da regulação do setor, a referida norma tem como objetivo dar mais flexibilidade e dinamismo ao mercado de seguros de danos massificados. O conceito aqui é separar e dar tratamento distinto aos seguros de grandes riscos – muito mais complexos – daqueles seguros do dia a dia, como é o caso dos seguros de automóveis e residenciais.  Com isso, passa a haver maior liberdade para a formulação de novos produtos, capazes de endereçar de forma customizada as questões enfrentadas por diferentes grupos de consumidores.

Entusiasmo não falta, mas as novidades ainda precisam ser plenamente digeridas pelas empresas, seus executivos e pela força de vendas do setor, os corretores de seguros. Aliás, são estes últimos que irão possibilitar ao consumidor final uma navegação devidamente informada em meio às novas opções que irão se multiplicar nos próximos anos.

A capacitação dos corretores de seguros é, na verdade, peça chave para a rápida evolução que se espera no mercado. A habilidade de tais profissionais em traduzir novos modelos e coberturas será um fator preponderante para a democratização do seguro, em um momento em que o acesso a essa categoria de produtos pode trazer algum esteio à população em meio a tantos riscos e incertezas.

*Antonio Saldanha Palheiro, ministro do STJ e coordenador acadêmico da FGV Conhecimento

*Maria Alicia Lima Peralta, advogada e coordenadora executiva da FGV Conhecimento

 

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