A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta
terça-feira (28) que os planos de saúde passarão a ser obrigados, a
partir de janeiro de 2014, a oferecer 36 medicamentos orais usados
em casa para tratamento de câncer.
Atualmente, os planos só são obrigados a conceder o tratamento
em ambulatórios. Com a nova decisão, os pacientes passarão a ter
acesso em casa a medicamentos que têm 54 indicações contra vários
tipos de câncer, de acordo com o Ministério da Saúde, entre eles de
próstata, mama, colorretal, leucemia, linfoma, pulmão, rim,
estômago e pele, além de uma nova técnica de radioterapia.A
proposta ainda passará por consulta pública, que será aberta entre
7 de junho e 7 de julho na página da agência na internet.
A ANS espera receber contribuições da sociedade e não descartou
a possibilidade de, após consulta, haver ampliação dos
procedimentos. O diretor-presidente da agência, André Longo, disse
que a consulta pública não alterará a decisão sobre os medicamentos
contra o câncer.“Do ponto de vista técnico e jurídico, há uma
definição na agência apontando para a incorporação [dos
medicamentos orais contra o câncer]. Nós, a agência, não mudará de
posição. Vamos conduzir esse processo. O que podemos fazer com a
consulta pública é talvez até acrescentar uma medicação desde que
haja convencimento”, afirmou em entrevista à imprensa nesta
manhã.Cada plano de saúde deverá definir a forma como distribuirá a
medicação, segundo o Ministério da Saúde.
Entre as possibilidades, estão a distribuição direta, a
definição de convênios com farmácias privadas e o reembolso aos
pacientes.De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, 97%
dos tratamentos de quimioterapia são feito atualmente no âmbito do
SUS. “Os pacientes que precisavam desses medicamentos orais de uso
domiciliar acabavam recorrendo ao SUS ou através de medidas
judiciais acabavam tendo esses medicamentos oferecidos pelo seus
planos de saúde”, disse.
Atualização de procedimentos mínimos
A cada dois anos, a ANS atualiza o Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde – procedimentos mínimos a serem cobertos
obrigatoriamente pelos planos. Na atualização feita neste ano, a
agência incluiu 44 procedimentos médicos e odontológicos, entre
medicamentos, exames, cirurgias e terapias – além dos 36 novos
medicamentos para o câncer.Há ainda previsão de ampliação de 30
outros procedimentos que já estavam no rol e que serão ampliados,
como consulta com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas.O
ministro disse que os medicamentos orais atendem a uma mudança no
“padrão tecnológico” do tratamento contra o câncer. As 36 drogas
foram escolhidas após debate “amplo e detalhado” entre ANS,
ministério, operadoras de planos e entidades representantes de
médicos, pacientes e prestadores de serviço.
“Estamos absolutamente convencidos que não é correto um plano
que oferece esse tratamento ambulatorial não oferecer esses
medicamentos em casa”, disse.
O novo rol de procedimentos vale para todos os planos de saúde
contratados a partir da entrada em vigor da lei 9.656/98 - que
regulamentou a atuação dessas operadoras - e para aqueles que se
adaptaram à lei.
O diretor-presidente da ANS lembra que, em caso de planos não
regulamentados, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que vale
aquilo que está previsto no contrato. “Nos contratos omissos,
porém, vale o que está na lei. Então é preciso analisar cada caso
dos contratos antigos para que se possa definir a abrangência desse
novo rol de procedimentos”, afirmou André Longo.