A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na
quarta-feira (25) proposta que obriga hospitais públicos e clínicas
conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer aos
pacientes, em até 72 horas após a consulta, tratamentos de radio e
quimioterapia e exames de ressonância magnética.
O objetivo da medida, chamada de “Fila Zero” e prevista no Projeto
de Lei 184/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), é garantir o
atendimento aos portadores de doenças graves que dependem do SUS.
Ainda segundo ele, a medida, ao facilitar o acesso da população a
ações preventivas, reduziria os gastos públicos com internações e
cirurgias de alta complexidade.
Apesar do argumento de Prado, o relator da matéria, deputado
Darcísio Perondi (PMDB-RS), recomendou sua rejeição com o argumento
de que o problema da saúde é muito mais complexo do que eliminar
filas de espera.
“Envolve a insuficiência de recursos orçamentários, materiais e
humanos. Abarca a distribuição irregular de tais recursos pelo
território nacional. Abrange ainda problemas de gestão, de
resolução complexa e para os quais muito ainda teremos que
debater”, avaliou Darcísio Perondi.
Na avaliação do relator, falta ao País enfrentar o problema do
financiamento da saúde. Atualmente, a Lei Complementar 141/12 exige
a aplicação em saúde do montante correspondente ao valor empenhado
no exercício financeiro anterior, acrescido da variação nominal do
Produto Interno Bruto (PIB) também no ano anterior.
Perondi observou ainda que há inconsistência técnica na proposta.
Exames de ressonância magnética, disse, nem sempre são requeridos
com tanta rapidez. “Ao não diferenciar ressonâncias para detecção
de problemas crônicos ou agudos ou ainda, ao não discriminar a
gravidade do quadro, verifica-se certa inconsistência”,
afirmou.
A comissão também rejeitou o PL 1617/2011, que tramita em conjunto
com o PL 184/11 e trata do mesmo assunto. Por terem sido rejeitadas
na única comissão de mérito que as analisou, as propostas, que
tramitam em caráter conclusivo, serão arquivadas, a menos que haja
recurso para sua análise pelo Plenário.