Termo assinado por 32 operadoras quer
facilitar transferência de mutuários atendidos na rede pública
durante o evento esportivo
Operadoras de planos de saúde
assinaram na quinta-feira (3) um termo de compromisso pelo qual
deixam à disposição da rede pública de saúde suas redes
credenciadas, para facilitar a transferência de beneficiários, se
precisarem de internação na rede pública durante os jogos da Copa
do Mundo.
Caso um torcedor necessite de
atendimento hospitalar durante um evento da Copa, no estádio ou nos
arredores, ele será atendido ou pelo serviço da Federação
Internacional de Futebol (Fifa) ou pelo Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (Samu). Estabilizado o estado do paciente, o
serviço de tendimento entrará em contato com a operadora do plano
de saúde dele, por meio de um telefone criado para saber qual a
rede credenciada para ele deverá ser encaminhado. O telefone ficará
ativo entre os dias 12 de junho e 13 de julho.
“As experiências internacionais não
preveem um grande esforço de atendimento nesses grandes eventos. Os
números apontam para remoção de 0,2% a 0,5% das pessoas que são
alvo de atenção médica. Isso significa, em um evento de 100 mil
pessoas, de 4 a 8 pessoas”, explicou o diretor-presidente da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo.
O termo foi assinado entre ANS e 32
operadoras de planos de saúde. De acordo com Longo, as principais
operadoras do país assinaram o compromisso, que pretende liberar os
leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes não atendidos
por planos. Entre os compromissos firmados, está a garantia de
atendimento na rede hospitalar credenciada para aqueles
beneficiários que estão sendo atendidos temporariamente pela rede
pública.
A operadora terá que informar à
ANS, até o dia 26 de maio, a rede de referência de hospitais de
urgência e emergência para que a Central de Regulação Pública use
as informações, quando necessário.
Outra medida anunciada hoje pela
ANS foi a consolidação de regras de remoção de beneficiários de
planos de saúde. A partir de sexta-feira (4), resolução normativa
torna obrigatório que a operadora arque com os custos da remoção de
pacientes em diversas situações, como, por exemplo, quando eles
estiverem no serviço público, ou em hospitais que não aceitam seu
plano de saúde, sempre com recomendação médica. Em todos os casos,
o paciente beneficiário do plano de saúde deve ter cumprido a
carência e ele ou a família devem concordar com a remoção.
“Esse já é o entendimento da
agência do que deve ser coberto pelas operadoras. Achamos que
estava faltando essa informação para os beneficiários, para que
eles possam exigir seus direitos nos casos em que ele precisa de
remoção”, disse Longo.