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O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região
determinou que a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde
pague multas que ultrapassam R$ 4 milhões por ter recusado
assistência médica a consumidores, sob alegação de doença ou lesão
preexistente. A empresa não teria comprovado à Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) que os clientes tinham conhecimento da
doença quando assinaram o contrato.
A Golden Cross havia sido multada pela ANS por contratos
rescindidos até 2002, mas conseguiu anular os 37 autos de infração
na Justiça ao alegar que as autuações eram ilegais porque se
baseavam em uma resolução do extinto Conselho de Saúde Suplementar.
A empresa argumentou que a regulamentação da lei 9.656/98, que cria
obstáculos para a rescisão de contrato por fraude na declaração do
consumidor, só ocorreu em 2003. A ANS recorreu, sob a alegação de
que é sucessora do conselho e pode usar todas as normas.
A agência reguladora também argumentou que, "antes de suspender
ou rescindir um contrato sob a alegação de doença ou lesão
preexistente, a operadora deveria comunicar o consumidor e, em caso
de discordância, manter a cobertura médica e apresentar
requerimento administrativo, aguardando a decisão".
Os desembargadores concordaram com os argumentos e declararam a
legalidade da cobrança. "A tese é pueril e não encontra
justificativa no ordenamento jurídico brasileiro", escreveu o
relator Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Procurada, a Golden
Cross não se pronunciou.
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