Sentença fixou pagamento de R$ 15
mil por danos morais.
Uma seguradora e uma empresa de
transportes foram solidariamente condenadas a indenizar passageira
que se machucou após acidente com ônibus. A decisão fixou pagamento
em R$ 15 mil a título de danos morais. Consta dos autos que a
autora estava dentro do veículo da ré e, após realizar
ultrapassagens em alta velocidade e de maneira negligente, o
motorista perdeu controle do coletivo e colidiu em uma árvore. Em
razão do acidente, a mulher sofreu diversas fraturas e foi obrigada
a se afastar do trabalho.
Ao julgar o recurso, o
desembargador Alberto Gosson entendeu que houve falha na prestação
do serviço e manteve a sentença proferida pelo juiz Álvaro Luiz
Valery Mirra, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Penha. “Na
espécie, o serviço prestado pela fornecedora foi defeituoso em
razão da ocorrência do acidente, com descumprimento do dever de
resultado de transporte e da já referida cláusula de incolumidade,
restando igualmente constituído o nexo causal.”
O julgamento, que teve votação
unânime, contou com a participação dos desembargadores Campos Mello
e Hélio Nogueira.