O Valor Online informa que o ministro
Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
seguimento a uma ação do Psol que pedia ao Supremo que os leitos de
UTI em hospitais privados também fossem regulados pelo poder
público.
O partido alegava que, para
combater os casos de coronavírus, o Sistema Único de Saúde (SUS)
deveria assumir integralmente a gestão de hospitais e profissionais
de saúde, fossem públicos ou privados, garantindo à população o
acesso igualitário aos serviços, por meio de uma fila única.
Lewandowski, no entanto, afirmou que ainda é “prematuro concluir
pelo descumprimento dos preceitos fundamentais” apontados pelo
partido, pois ainda não se pode presumir a ocorrência de omissão
dos gestores públicos na contenção da covid-19.
Em outra frente, o ministro decidiu
levar ao plenário a ação que questiona a possibilidade de Estados e
municípios requererem leitos por conta própria, isto é, sem o
controle prévio da União. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a
Procuradoria-Geral da República (PGR) já foram oficiadas a se
manifestar.
Para conter o avanço da covid-19,
vários Estados e municípios têm editado decretos para declarar
calamidade pública, autorizando as autoridades locais a proceder
com as requisições, como a própria utilização de leitos em
hospitais privados.
Autora da ação, a Confederação
Nacional de Saúde (CNSaúde) argumenta que as medidas de requisição
administrativa de bens e serviços para controlar a pandemia devem
ser coordenadas exclusivamente pelo Ministério da Saúde, mesmo em
âmbito regional.
Do contrário, prossegue a CNSaúde,
haverá insegurança jurídica e prejuízo ao direito à saúde, bem como
violação ao princípio de livre iniciativa e ao direito à
propriedade, prejudicando o sistema privado.
A definição da data de julgamento
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) cabe ao presidente da
Corte, ministro Dias Toffoli.