O
juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 2ª Vara Cível de Anápolis,
decidiu que duas parcelas em atraso da apólice de seguro não podem
impedir o pagamento de indenização por um roubo de carga que
aconteceu em Nerópolis, em Goiás. As informações foram dadas pelo
site Blog do Caminhoneiro, no último dia 08/5.
Apesar do atraso nas parcelas, a transportadora estava em processo
de renegociação de valores com a seguradora. Após o roubo, a
empresa acionou a seguradora, que se negou a cobrir o prejuízo,
devido às duas parcelas em atraso.
O
Código Civil, em seu artigo 763, estabelece que o segurado não tem
direito à indenização, se estiver em atraso no pagamento do prêmio
no momento do sinistro, é preciso que a empresa notifique a
cliente, conforme elucidou o magistrado.
Sendo assim, o juiz destacou: “Não cabe, todavia, a aplicação
literal desse artigo, impondo-se inseri-lo nos princípios que regem
a legislação civil, notadamente a função social do contrato e a
boa-fé objetiva, os quais sinalizam para a necessidade de
notificação prévia do segurado para purgar a mora, nos termos dos
artigos 421 e 422, também do Código Civil”.