Aceitação e Renovação de
Apólices
Nas apólices de seguros de
transporte nacional, internacional e de responsabilidade civil dos
transportadores, consta a cláusula denominada “Aceitação e
Renovação de Apólices”. Essa cláusula estabelece que a seguradora
dispõe do prazo de quinze dias, contados a partir do recebimento da
proposta contendo os elementos essenciais ao exame do seguro, para
recusar ou aceitar o risco que lhe foi proposto. Esse prazo será
reduzido para sete dias quando se tratar de apólice avulsa.
A seguradora pode solicitar
documentos complementares por mais de uma vez, durante o prazo
previsto para a avaliação e taxação do risco. Mas, para isso,
precisará indicar os fundamentos dos pedidos dos novos documentos
ou informações. Nessa possibilidade, o respectivo prazo ficará
suspenso, voltando a correr a partir da data da entrega da
documentação ou da informação solicitada.
A ausência de manifestação da
seguradora, por escrito, nos prazos determinados, caracteriza a
aceitação tácita do seguro proposto. No caso de não aceitação da
proposta, a seguradora deverá formalizar e justificar sua decisão.
Havendo pagamento de prêmio, o valor pago deverá ser devolvido,
atualizado de acordo com as normas em vigor, da data do pagamento
pelo segurado até a data da efetiva restituição. A cobertura será
mantida por mais dois dias úteis, contados a partir da data que o
proponente (segurado), seu representante ou corretor de seguros
tiver conhecimento formal da recusa.
Alteração de
Risco
Nos seguros de responsabilidade
civil dos transportadores, o segurado obriga-se a comunicar, por
escrito, à seguradora, qualquer alteração que ocorra nos dados
constantes na proposta de seguro, com no mínimo três dias úteis de
antecedência à alteração pretendida. A seguradora deverá se
pronunciar, por escrito, sobre a aceitação ou não dentro de três
dias úteis após o recebimento da comunicação, do contrário a
solicitação do segurado será considerada aceita.
Nos seguros de transporte nacional
e internacional, as regras para alteração de risco estão definidas
na cláusula “Obrigações do Segurado”, a qual exige que o segurado
tenha que comunicar à seguradora, com exatidão, todas as
circunstâncias que, direta ou indiretamente, possam influir nas
condições do seguro vigente.
Aumento de Limite por
Embarque
O Limite Máximo de Garantia
constante na apólice representa a quantia máxima assumida pela
seguradora, por viagem, ou por acúmulo de bens ou mercadorias
decorrente de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de
transporte incluídos no seguro. A solicitação de aumento do limite
de garantia, pelo transportador ou pelo embarcador, é de no mínimo
três dias úteis antes da data do embarque. Na hipótese da
seguradora não responder nesse prazo, a cobertura estará
automaticamente aceita.