A Susep colocou em consulta pública
minuta de circular que estabelece novos critérios de classificação
do local de risco, relativamente a seguros e planos de previdência
complementar, e do local de contratação e de pagamento referentes
aos títulos de capitalização, a serem observados pelo mercado para
o registro de operações. As sugestões poderão ser enviadas para a
autarquia até o dia 26 de setembro, através do e-mail:
[email protected]. A circular entra em vigor em 1 de
janeiro de 2017.
De acordo com o texto da minuta,
para os contratos de seguro e de resseguro, deverá ser considerado
como local de risco para efeito de dados relativos a sinistro a
unidade da federação correspondente ao local de ocorrência do
sinistro, ou seja, onde o evento objeto da cobertura do contrato
foi consumado.
Se o local de consumação do evento
for incerto ou fora do território nacional, deverá ser considerado
como local de risco para efeito de dados relativos a sinistro o
mesmo local de risco para efeito de dados relativos a prêmio.
O local de risco para efeito dos
valores oriundos de prêmio deve ser alterado sempre que houver o
recebimento de comunicado que implique alteração da unidade da
federação, devendo a alteração produzir efeitos a partir da data do
recebimento do comunicado.
Para os planos de previdência
aberta, deverá ser considerado como local de risco para efeito de
contribuições a unidade da federação correspondente ao endereço do
participante no momento da aquisição do plano
Já para os títulos de capitalização
deverá ser considerado como local de contratação a unidade da
federação correspondente ao endereço do subscritor no momento da
aquisição ou, na sua falta, onde foi realizada a aquisição.
Exclusivamente para os títulos
comercializados na modalidade incentivo, o local de contratação
será aquele correspondente à unidade da federação em que é
realizada a promoção comercial a que o título se vincula.
Em todos os casos, apenas na
hipótese de os critérios definidos não permitirem a caracterização
de um local de risco no território brasileiro e não havendo
critério específico desenvolvido pela sociedade, o local de risco
será a unidade da federação correspondente ao endereço da sede no
Brasil da sociedade fiscalizada pela Susep.