A Susep publicou no Diário Oficial da
União nesta segunda-feira (06/11) notificação intimando a
Associação Comunitária de Assistência (ACAS), que se encontra em
local incerto e não sabido, a conhecer de sua decisão, que foi
confirmada pelo Conselho Diretor da autarquia, que aplicou a
penalidade de multa no valor de R$ 3 milhões por infração ao
disposto nos artigos 24 e 113 do Decreto-Lei 73/66.
O artigo 24, em linhas gerais,
estabelece que as cooperativas somente podem operar em seguros
agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho, desde que
devidamente autorizadas.
Já o artigo 113 determina que as
pessoas naturais ou jurídicas que realizarem operações de
capitalização, seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida
autorização “estão sujeitas às penalidades administrativas
previstas aplicadas pelo órgão fiscalizador de seguros, aumentadas
até o triplo”.
A ACAS ainda poderá interpor recurso
no período de 60 dias. Caso haja renúncia do direito de interpor o
recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de pouco mais de
R$ 2,2 milhões, já deduzido o desconto de 25% da multa
aplicada.
Decorrido aquele prazo, sem que tenha
sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do
processo enviados a Procuradoria Federal para procedimento de
inscrição na Dívida Ativa da União.
Além disso, caso não haja o pagamento,
o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, após
105 dias.