O Tribunal de Justiça de São Paulo
autorizou e regulamentou o reajuste dos planos de saúde para quem
completa 59 anos de idade. A decisão foi unanime e deve ser seguida
por outros tribunais, já que o número de ações na justiça contra o
reajuste não para de crescer.
Segundo a decisão, é válido o
reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos, desde que
previsto em cláusula contratual clara, contento as faixas etárias e
os percentuais aplicáveis a cada uma delas.
A lei diz que o plano pode aumentar
a mensalidade em duas ocasiões, repondo os valores da inflação e, a
cada cinco anos, por faixa de idade: 19, 24, 29, 34, 38, 44, 49,
54, 58 e 59, o que gera contestação na Justiça.
De acordo com o artigo 3º da
Resolução 63 da ANS, os percentuais de variação em cada mudança de
faixa etária deverão ser fixados pelas operadoras, mas devendo
seguir algumas condições. O valor fixado para a última faixa etária
não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa
etária; a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não
poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a
sétima; as variações por mudança de faixa etária não podem
apresentar percentuais negativos.