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MPs 904 e 905 entram em regime de urgência

Fonte: Segs Data: 06 fevereiro 2020 Nenhum comentário

A partir desta quinta-feira (06 de fevereiro) duas matérias de extrema relevância para o mercado de seguros e que vêm causando muita polêmica entram em regime de urgência, no Congresso Nacional: as Medidas Provisórias (MPs) 904/19, que dispõe sobre a extinção do Seguro DPVAT e do Seguro DPEM; e a 905/19, a qual revoga a Lei 4.594/64 – que regula a profissão de corretor de seguros e vários artigos do Decreto lei 73/66.

Vale lembrar que o prazo inicial de vigência de uma MP – 60 dias – é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Isso ocorreu com aquelas duas medidas provisórias publicadas pelo governo em novembro do ano passado.

E mais: se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

As duas propostas estão sendo analisadas por comissões mistas integradas por senadores e deputados federais e, como dividem opiniões, dificilmente serão aprovadas com rapidez. Isso significa que todas as matérias em votação na Câmara e no Senado terão que “aguardar na fila” até uma definição final sobre os destinos das MPs 904 e 905.

Segundo o portal da Câmara dos Deputados, as Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência.

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pela Câmara e o Senado para se converter definitivamente em lei ordinária.

 

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