Contribuições à Consulta
Pública nº 80 poderão ser enviadas de 09/09 a 23/10; objetivo é
modernizar e simplificar a Instrução Normativa DIOPE nº
54
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) inicia na próxima quarta-feira (09/09) Consulta
Pública sobre proposta de alteração da Instrução Normativa (IN) nº
54, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE). A
IN dispõe sobre autorização prévia anual (APA) para livre
movimentação dos ativos garantidores no rol de ativos financeiros
permitidos pela Agência. O objetivo da Consulta Pública é recolher
contribuições para melhoria da norma, simplificando o procedimento
para que as operadoras possam movimentar os ativos garantidores de
forma mais ágil, porém com a segurança necessária para tal tipo de
operação.
A Consulta Pública ficará
disponível por 45 dias, de 09/09 a 23/10, para ampla participação
de toda a sociedade. Clique aqui e
confira os materiais para consulta sobre o
tema.
O diretor de Normas e Habilitação
das Operadoras, Paulo Rebello, explica que, com o aprimoramento da
Instrução Normativa, a ANS pretende chegar a um conceito de
autorização anual para movimentação de ativos garantidores mais
moderno, com modelo similar ao que a Superintendência de Seguros
Privados (Susep) já utiliza, mas apenas para as operadoras com
regularidade econômico-financeira. “É uma medida que moderniza o
arcabouço de regras prudenciais da ANS e busca a convergência com o
que é praticado no país. Entendemos que o mercado de planos de
saúde já apresenta maturidade, tanto do ponto de vista de robustez
econômico-financeira, como em termos de governança, e o
aprimoramento que estamos propondo vai nesse sentido, sem, no
entanto, abrir mão da segurança das operações”, avalia o
diretor.
“Toda vez que a operadora precisa
trocar de um investimento para outro, precisa requisitar
autorização à ANS para fazer o resgate e aplicar em uma
alternativa. Isso acaba demandando tempo e esforço, tanto das
operadoras como da ANS, e dificulta a gestão desses recursos. A
agilização desse fluxo de trabalho, com a concessão de autorização
prévia anual, dá maior autonomia, agilidade e eficiência na gestão
de recursos financeiros destinados à cobertura das provisões
técnicas, o que pode propiciar uma melhoria do resultado financeiro
e fortalecimento do mercado”, complementa o
diretor.
A IN DIOPE nº 54 entrou em vigor em
maio de 2017 e estabelece as hipóteses para APA para livre
movimentação dos ativos garantidores no rol de ativos financeiros
permitidos pela Agência. Conforme a regra geral que trata do tema
(RN nº 392/2015), a movimentação dos ativos garantidores de uma
aplicação financeira para outra depende de autorização caso a caso.
Com a IN nº 54, o processo se tornou mais célere ao estabelecer que
os ativos podem ser geridos e trocados entre as diversas opções do
mercado financeiro aceitas pela ANS mediante uma única autorização
prévia anual. A IN enumera as condições e os critérios de
elegibilidade para que a operadora receba a autorização prévia
anual, bem como as condições para a sua manutenção, e prevê o
cancelamento da autorização diante de descumprimento de
requisitos.
Com a proposta de alteração da
normativa, a ideia é simplificar procedimentos e requisitos para a
obtenção da APA. A proposição é fruto de Análise de Resultado
Regulatório (ARR), iniciada em dezembro de 2019, e de pesquisa
realizada com o mercado. Com a desburocratização, estima-se
economia potencial em termos de carga administrativa para as
operadoras. A carga administrativa é o custo que o setor regulado
tem com o cumprimento de obrigações de informação previstas na
legislação – como coleta, preenchimento de planilhas e formulários
e produção de dados, exigências de notificações, envio de
informações ao setor público ou a terceiros -, podendo ser definida
também como o “custo da burocracia”. Internacionalmente, é
considerado um indicador da qualidade e eficiência da regulação,
elemento importante da análise de impacto
regulatório.
A ANS esclarece, ainda, que não se
deve confundir a autorização para movimentação com a liberação de
ativos garantidores. A liberação significa o resgate e o não
retorno do ativo para compor o lastro das provisões técnicas
exigidas pela ANS. Já a autorização para movimentação mantém a
necessidade de vínculo desse ativo garantidor à Agência, e a
operadora deve sempre manter a regra de suficiência exigida para
lastrear as provisões técnicas.
Clique aqui e
saiba mais sobre a autorização prévia anual.