Beneficiários de planos de saúde devem ficar atentos às coberturas
contratadas. ANS e especialista dão dicas para que o consumidor não
caia em armadilhas e gaste mais do que deveria por um serviço ao
qual ele já tem direito
Quem
contrata plano de saúde sabe que consultas, exames e cirurgias são
cobertas pela apólice, apesar de haver exceções. Com isso, por
vezes, os consumidores acabam pagando por um serviço que está
incluso convênio.
A aposentada Matilde Rodrigues quase teve de desembolsar cerca de
R$ 500 ao procurar tratamento para catarata. “Ao tentar marcar
exames de catarata, a clínica me informou que, dentre os exames
solicitados, dois não eram cobertos pelo plano de saúde”,
conta.
Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Welder
Lima, o que ocorre, em alguns casos, é que as clínicas se
aproveitam da situação de vulnerabilidade dos pacientes com plano
de saúde para ganhar mais. “Fica uma coisa mal explicada, uma falha
na prestação de serviço que é o direito que o paciente tem de ter
todas as informações de modo preciso”, alerta.
O
fato aconteceu, novamente, quando a aposentada foi agendar a
cirurgia de catarata e foi informada pela clínica que deveria pagar
alguns procedimentos. “Nos dois casos, eu entrei em contato com o
plano de saúde e fui informada de que havia, sim, cobertura,
marquei os exames em outra clínica e fiz pelo plano. Para a
cirurgia, o plano de saúde me informou que só não haveria cobertura
se os procedimentos fossem opcionais, podendo escolher entre o de
cobertura do plano ou o oferecido pela clínica”, relata
Matilde.
Existe uma diferença entre um procedimento necessário, que
solucione o problema de saúde, e um que tenha opções a mais para o
paciente. Em todo caso, quando se deparar com essa situação, o
paciente deve procurar o plano de saúde para saber se, de fato, não
há cobertura.
Quando for necessário utilizar especificamente o item ou o
procedimento indicado para o paciente, o plano de saúde deve dar a
cobertura mesmo que não esteja descrito no Rol de Procedimentos e
Eventos de Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS).
Em
casos opcionais, o consumidor deve avaliar a situação. “Se for algo
opcional, e isso tem que ficar bem claro para o paciente, ele não é
obrigado a pagar a diferença para utilizar um item que vai além do
que o valor que o plano de saúde cobre”, explica o especialista
Welder.
O que fazer?
A ANS, responsável por regular e fiscalizar as operadoras de plano
de saúde, não tem atribuição legal de supervisionar prestadores de
serviços como hospitais, clínicas e profissionais de saúde. No
entanto, quando houver cobrança extra ou indevida, a reguladora
orienta o beneficiário a entrar em contato com a operadora do plano
para expor a situação. Caso o problema não seja resolvido, é
possível registrar reclamação por meio dos canais de atendimento ao
consumidor da ANS.
O
Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao cliente o direito à
informação adequada e clara sobre serviço contratado. Além de
proteger contra métodos comerciais coercitivos ou desleais. “No
caso das clínicas que cobram a mais ou não explicam certo, trata-se
de uma prática desleal induzindo o consumidor ao erro”, explica
Welder.
O
advogado indica para o consumidor entender o método proposto para o
tratamento junto com o médico e verificar a cobertura com o plano
de saúde. “É sempre importante que ele faça o contato com o
convênio antes de efetuar os pagamentos por fora, para esclarecer
as dúvidas”, ressalta.
Se o
plano de saúde recusar a cobertura, o beneficiário pode entrar na
Justiça para que o convênio pague ou faça o ressarcimento de
valores, eventualmente, desembolsados. Segundo o Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), caso a pessoa
identifique a prática pelo profissional de saúde, ela deve fazer
denúncia na delegacia ou para o próprio ministério, a fim de
verificar a prática de crime.
Entenda a cobertura
De acordo com a ANS, as operadoras de convênios de saúde são
obrigadas a oferecer tudo o que está previsto no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde aos planos comercializados desde
janeiro de 1999 e aos planos antigos adaptados, adquiridos antes e
ajustados legalmente.
A
agência defende que o atendimento deve ser garantido dentro dos
prazos máximos estabelecidos, e o beneficiário não deve pagar por
serviços referentes às assistências médicas prestadas inclusos na
cobertura do plano de saúde.
“É importante destacar que os procedimentos com cobertura
obrigatória, conforme a RN nº 465/2021, também têm assegurada a
cobertura de todas as taxas, materiais, contrastes e medicamentos,
entre outros, necessários para a sua execução, desde que estejam
regularizados e registrados e suas indicações constem da
bula/manual perante a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária), devendo ser respeitados os critérios de credenciamento,
referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre
operadora e prestadores de serviços de saúde”, informou a ANS.
Fale com a ANS
Para tirar de dúvidas e registrar reclamações, a agência reguladora
disponibiliza os seguintes canais de atendimento ao consumidor:
» Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de
2ª a 6ª feira,
das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.
» Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021
2105.