Tramita na Câmara proposta que fixa pena disciplinar de
suspensão do exercício profissional por um ano ou suspensão da
especialidade médica e multa equivalente a dez salários base da
categoria. Caberia aos Conselhos Regionais de Medicina aplicar as
penas. O projeto (PL 4583/12), do deputado Jorginho Mello (PR-SC),
altera a lei que trata dos conselhos de medicina (Lei 3.268/57),
que prevê a suspensão do exercício profissional até 30 dias e
cassação do exercício profissional.
Segundo o autor, o objetivo da proposta é atualizar a
legislação, que praticamente restringe a punição do profissional de
medicina a advertência ou cassação. “É por este motivo que
sugerimos a aplicação de multa e de suspensão da especialidade do
profissional para, de tal forma, dar a possibilidade aos conselhos
regionais de diversificar as penalidades aos maus profissionais
médicos”, afirma.
Caso o projeto seja aprovado, os conselhos regionais de medicina
poderão aplicar as seguintes penas disciplinares: advertência
confidencial; censura confidencial; censura pública em publicação
oficial; suspensão do exercício profissional até um ano e multa
equivalente a dez vezes o salário base da categoria;