A partir do dia 7 de maio as empresas de plano de saúde que se
recusarem a dar cobertura aos seus beneficiários na realização de
procedimentos médicos terão de explicar o motivo da negativa por
escrito, por e-mail ou correspondência (conforme escolha do
beneficiário) e no prazo de 48h.
As novas regras, já publicadas no Diário Oficial da União, foram
discutidas no Comitê Nacional do Fórum de Saúde do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e definidas em Resolução Normativa da
Agência Nacional de Saúde (ANS). Além de justificar o não
atendimento, as empresas ainda serão obrigadas a atender os
usuários nas hipóteses de urgência e emergência.
O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Ney José de
Freitas, acredita que as novas regras estabelecidas para as
empresas de plano de saúde facilitarão na resolução dos processos
judiciais. Isso porque, na avaliação do conselheiro, o documento
com a explicação do motivo da negativa do plano de saúde para
oferecer cobertura poderá ser anexado a eventuais processos dos
usuários que ingressarem na Justiça.
Durante o ano de 2012, a ANS recebeu 75.916 reclamações de
consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) eram
referentes a negativas de cobertura.
As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda negativa de
cobertura. O que muda agora é a obrigatoriedade da resposta por
escrito e do prazo para recebimento. Caso as operadoras se recusem
a prestar as informações por escrito, pagarão multa de R$ 30 mil.
Já a multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em
casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.
Para obter a negativa por escrito, o beneficiário do plano precisa
fazer a solicitação por telefone para a operadora e anotar o número
do protocolo em que fez o pedido.