Conselhos de Medicina
prepararam uma lista mínima com a descrição de equipamentos e de
infraestrutura necessários para o funcionamento de consultórios e
ambulatórios médicos
A Resolução 2.056/2013 estabelece a relação de equipamentos e de
infraestrutura mínimos para o funcionamento de consultórios e
ambulatórios, como postos de saúde. Publicada nesta terça-feira
(12), a medida diz que as vistorias passarão a ser padronizadas e
realizadas com o auxílio de tablets, o que lhes dará mais
agilidade. Os pontos não respeitados serão objeto de cobrança junto
aos gestores e denunciados aos órgãos competentes, como Tribunais
de Conta, Ministério Público, entre outros.
O instrumento busca garantir a qualidade da assistência em saúde.
Os Conselhos de Medicina prepararam uma lista mínima, com a
descrição de equipamentos e de infraestrutura necessários para o
funcionamento de consultórios e ambulatórios médicos, como os
postos de saúde (mais conhecidos como UBSs). Este check list, que
será de conhecimento público, passará a orientar as ações de
fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e consta de
Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Nos próximos
meses, deverão ser divulgados novos roteiros de vistoria voltados
para hospitais, prontos socorros e outros tipos de estabelecimentos
de saúde.
O descumprimento dos itens elencados nas vistorias em consultórios
e ambulatórios gerará cobrança de soluções junto aos gestores de
saúde, a ser feito pelas entidades. Relatórios com as conclusões
serão também encaminhadas a outras autoridades, como Tribunais de
Contas, Ministério Público, Poder Legislativo, entre outros. Com
isso, espera-se estimular a tomada de decisões que leve à
qualificação da assistência e a melhora das condições para o
exercício da Medicina. Para conhecer o pacote mínimo que os
consultórios e ambulatórios deverão cumprir, basta acessar o site
do Conselho Federal de Medicina (CFM): www.portalmedico.org.br.
Como parte do processo de modernização das suas atividades de
fiscalização, os CRMs também contarão com instrumentos mais ágeis
para fazer as visitas. A caneta e o papel serão aposentados e
substituídos por tablets. Neles, estarão os formulários e check
lists a serem preenchidos. Após as vistorias, os resultados serão
remetidos para uma base de dados, centralizada no CFM. Pela
primeira vez na história, o Conselho Federal de Medicina terá
acesso ao conteúdo das visitas de fiscalização de forma online e
digitalizada. Essa rotina permitirá, entre outros pontos,
elaboração de estudos e levantamentos sobre carências e
necessidades comuns ao sistema.
Novo perfil – A mudança no perfil da fiscalização
dos CRMs será possível com a publicação da Resolução 2.056/13, pelo
Conselho Federal de Medicina (CFM), no Diário Oficial da União. A
norma moderniza as regras de fiscalização e estabelece critérios
mínimos para o funcionamento de estabelecimentos médicos. A
Resolução também fixa uma nova sistemática para as vistorias e traz
um modelo para o preenchimento de prontuários e para elaboração das
anamneses (entrevistas dos médicos com os pacientes). A nova
proposta substitui a Resolução 1.613/01 e tem o objetivo de
melhorar a qualidade dos serviços médicos oferecidos à
população.
“Essa Resolução muda substancialmente o trabalho de fiscalização
realizado pelos Conselhos Regionais. É um esforço do CFM para
uniformizar as práticas do controle da medicina. Queremos dar mais
segurança ao ato médico e, consequentemente, ao paciente”, explica
o 3º vice-presidente da entidade, Emmanuel Fortes, relator da
Resolução 2.056/13. O novo texto traz um Manual de Vistoria e
Fiscalização da Medicina no Brasil, que estabelece a infraestrutura
mínima a ser exigida dos consultórios e ambulatórios médicos, de
acordo com sua atividade fim e/ou especialidade.
Público e privado - O trabalho fiscalização será
efetuado nos serviços públicos, mas também poderá ser utilizado em
vistorias em unidades de atendimento vinculadas a planos de saúde
ou empresas particulares. Os consultórios e ambulatórios foram
divididos em três tipos. Eles vão dos oferecem serviços mais
simples, sem anestesia local e sedação, até àqueles que realizam
procedimentos invasivos, com riscos de anafilaxias (reações
alérgicas sistêmicas) ou paradas cardiorrespiratórias.
“Até a edição desta Resolução, cada conselho estabelecia regras no
vácuo deixado por uma normativa nacional, sendo que os grandes
conselhos apresentavam estratégias mais eficientes nesse controle
que os menores. Agora está tudo parametrizado, o que facilitará a
averiguação”, constata o diretor de fiscalização do Conselho
Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Antônio Celso
Ayub, que participou do grupo de trabalho responsável pela
elaboração da Resolução 2.056/12.
Os serviços médicos públicos, privados e filantrópicos têm o prazo
de seis meses para se adaptar às novas regras estabelecidas pelo
CFM. “Mas a nossa intenção não será fazer interdições éticas.
Detectando problemas, vamos conversar com o gestor para buscar
alternativas. Caso não tenhamos êxito é que vamos tomar medidas
mais duras”, argumentou Emmanuel Fortes.
“A nossa intenção é dar segurança ao ato médico. É garantir as
condições para que a medicina possa ser praticada com segurança”,
afirmou.
Equipamentos mínimos - Dos consultórios e serviços do Grupo Um, em
que são realizadas apenas consultas, serão exigidos, por exemplo,
equipamentos básicos como tensiômetro, estetoscópio, termômetro,
maca, lençóis, pia, cadeiras para o médico e uma para o paciente e
acompanhante entre outras exigências. “Vamos exigir além da
infraestrutura física, todos os equipamentos para a propedêutica e
a avaliação clínica, sem os quais o médico não vai poder atuar”,
avisa Emmanuel Fortes.
Já para os do Grupo Dois, onde se executam procedimentos sem
anestesia local e sem sedação, como o consultório de um
cardiologista que faz apenas eletrocardiogramas, serão exigidos,
além do que está listado no consultório básico, os equipamentos
próprios necessários para os exames específicos.
Nos consultórios ou serviços com procedimentos invasivos ou que
exponham os pacientes a risco de vida, do Grupo 3, que realize, por
exemplo, teste ergométrico ou faça procedimento com anestesia local
ou sedações leves, os fiscais devem averiguar se há os instrumentos
que assegurem a aplicação de forma segura e, em havendo complicação
tenha a sua mão equipamentos de socorro à vida. É claro que este
médico precisa ser preparado para realizar os primeiros
procedimentos de suporte à vida.
Modelos de relatório – A Resolução também traz um
modelo básico de como deve ser um relatório pericial e ressalta a
necessidade de o médico-perito ter condições de realizar seu
trabalho. De acordo com o modelo estabelecido pelo CFM, o perito
deve registrar, por exemplo, a história pessoal e médica do
periciado, além de realizar exames físicos e fazer o diagnóstico.
Deve, também, responder de forma clara e objetiva as perguntas que
foram feitas no processo. “É preciso oferecer um quadro completo.
Mesmo que seja apenas um dedo quebrado, é preciso contar toda a
história, até para evitar problemas futuros”, aconselha Emmanuel
Fortes.
As faculdades de medicina também serão alcançadas pela Resolução
2.056/13, já que o texto do CFM estabelece um roteiro para a
anamnese, que é o histórico de uma doença feito pelo médico com
base nas informações colhidas do paciente. “Hoje as anemneses estão
muito sucintas, prejudicando o raciocínio clínico, principalmente
para quem não teve contato com o paciente, como nos casos de
processos éticos quando precisamos das informações corretas para
avaliar se o médico agiu de modo correto diante do paciente”,
relata o 3º vice-presidente do CFM. “As escolas médicas terão de
voltar a ensinar a anamnese conforme preconizado pelo Código de
Ética Médica”, afirma.
Registro de prontuários – Os hospitais também
terão de se adaptar à Resolução 2.056/13 quanto ao registro do
prontuário do paciente. Nele, deverá constar a anamnese, folhas de
prescrição e de evolução exclusiva para médicos e enfermeiros, e,
também, para os demais profissionais de saúde que intervenham na
assistência. As evoluções e prescrições de rotina devem ser feitas
pelo médico assistente pelo menos uma vez ao dia.
A atualização diária também é exigida dos estabelecimentos
geriátricos, psiquiátrico e de cuidados paliativos nos casos de
pacientes agudos. Em pacientes estabilizados, a atualização deve
ser de, no mínimo, três vezes por semana. As folhas do prontuário
também devem ser de cores diferentes e divididas em colunas. De
acordo com Emmanuel Fortes, poucos estabelecimentos hospitalares
seguem a rotina preconizada pela Resolução, mas agora, terão de
segui-las.
Avanços na fiscalização – O diretor de
fiscalização do Conselho Regional da Paraíba, Eurípedes Souza,
ressalta a informatização como um dos grandes avanços da Resolução
2.056/12. “Agora, com o software da fiscalização sendo instalado
nos tablets, será possível emitir o laudo logo após o término da
vistoria. O que antes levava horas para ser feito, agora ficará
pronto em poucos minutos”, elogia. O CFM vai encaminhar para cada
CRM tablets com o programa instalado, além de máquinas
fotográficas. Com essa medida, o CFM pretende que os demais
conselhos sigam os passos do Rio Grande do Sul e da Paraíba, os
mais produtivos na realização de fiscalizações em ambientes
médicos.
O Cremers foi o primeiro CRM a realizar, em 1997, interdições
éticas. Desde então, foram realizadas 25. A Paraíba começou suas
fiscalizações em 1998 e já realizou 123 interdições. Apesar de
quatro terem sido questionadas na justiça, todas as interdições
realizadas pelo CRM-PB foram mantidas. No Rio Grande do Sul, apenas
uma interdição foi derrubada judicialmente: a de um hospital
municipal em São Leopoldo. “Nos outros locais cujas interdições
foram mantidas, a situação do hospital hoje é muito melhor. Já
nesse município, a população está sofrendo hoje com as péssimas
condições do hospital, que está nas mesmas condições das que
encontramos quando fizemos a interdição”, relata Antônio Celso
Ayub.
Proibição de trabalhar - A interdição ética proíbe
o médico de trabalhar no local enquanto não forem oferecidas
condições mínimas de trabalho. Geralmente ela só ocorre em casos
extremos e após o CRM ter notificado o gestor preliminarmente. Mas
há casos em que ela é feita na primeira visita do fiscal. “Se um
consultório não tem porta, por exemplo, ele é interditado
imediatamente, pois não está garantindo a privacidade do paciente”,
explica Eurípedes Souza.
A medida é adotada pelo CRM, mas os próprios médicos podem
suspender seus trabalhos, se considerarem que não têm condições de
trabalhar no local. Para tanto, o corpo clínico deverá entrar em
contato com o CRM, que após ir ao local poderá concordar, ou não,
com a suspensão. As experiências do Rio Grande do Sul e da Paraíba
mostram que as interdições e suspensões têm contribuído para a
melhoria das condições dos hospitais. “Com exceção dos problemas
relacionados à pessoal, cuja solução demanda a realização de
concursos, nos demais casos os gestores públicos têm se mobilizado
para encontrar alternativas”, aponta Eurípedes Souza.