A Justiça considerou que ele teve
“conduta flagrantemente descuidada” e, por isso, perdeu direito à
indenização
Justiça negou pedido de pagamento
do seguro ao dono de um automóvel que teve o veículo furtado após
esquecer a chave na ignição. O homem entrou com ação contra a
seguradora, relatando que o seu carro havia sido furtado em julho
de 2013, sem que pudesse evitar a ação.
Na ocasião, ele registrou boletim
de ocorrência, informou que esqueceu a chave do carro na ignição e
queria receber seguro no valor de R$ 30.570,00.
A seguradora de veículos, por sua
vez, sustentou que o homem agravou o risco para o furto, uma vez
que, conforme relatado por ele próprio no boletim de ocorrência, “o
veículo estava ligado e com a chave na ignição” sendo que, ao
entrar na residência e retornar, verificou que o automóvel havia
sido furtado. Tal comportamento, segundo a seguradora,
inviabilizaria o pagamento da indenização conforme contrato
estabelecido entre as partes.
Após a negativa da seguradora em
pagar o valor, o homem foi á delegacia e retificou o boletim de
ocorrência, informando que o veículo estava com a chave na ignição,
porém, desligado.
O fato, contudo, não alterou a
decisão do magistrado, que concluiu: “O autor contribuiu de maneira
decisiva para a ocorrência do sinistro, em conduta flagrantemente
descuidada, o que exime a requerida do pagamento de qualquer
indenização”. (Com informações do TJDFT)