A partir de agora, a Susep irá divulgar em seu site (http://www.susep.gov.br/)  a relação de associações, empresas e entidades, nacionais e  estrangeiras, que forem autuadas por atuação irregular no mercado legal  de seguros. “Estamos falando de empresas e entidades identificadas pela  área de fiscalização comercializando, de forma irregular, produtos  similares aos de seguro. Além disso, há também outras empresas que são  constituídas fora do Brasil e não possuem autorização para comercializar  serviços no mercado brasileiro”, enfatiza o superintendente da  autarquia, Joaquim Mendanha de Ataídes, acrescentando que um órgão  supervisor forte preza pela eficiência do setor, de forma transparente,  “atuando como agente de proteção ao consumidor e combate ao chamado  mercado marginal”.
A primeira lista pode ser acessada neste endereço eletrônico: http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/Lista%20Divulgacao%20site.pdf
Essa lista, que será atualizada periodicamente, abrange o chamado  mercado marginal como um todo, não apenas a intitulada “proteção  veicular”, uma vez que foram identificadas também operações indevidas  nos ramos de seguros de vida e funeral, entre outros.
Por sua vez, o diretor de Supervisão de Conduta da Susep, Carlos de  Paula, lembra que todas as empresas que comercializam produtos de seguro  precisam ser autorizadas pela Susep. “A autarquia mantém uma  força-tarefa constante no sentido de coibir e enfrentar a realização de  operações de seguros por empresas sem autorização”, afirma,
Ele assinala ainda que a Susep vê o chamado “mercado marginal” com  preocupação, uma vez que a prática ilegal (sem autorização) causa  prejuízos à população porque não há proteção para o consumidor. “O  consumidor precisa estar bem informado.”, orienta.
A lista de empresas e entidades nacionais e internacionais divulgada  pela Susep leva em consideração os processos administrativos  sancionadores julgados em primeira instância no âmbito da autarquia,  tendo caráter informativo e não exaustivo.
Em relação às empresas estrangeiras, a autarquia alerta que há  denúncias sobre a comercialização de produtos de seguro de forma  irregular no Brasil – sem a autorização da Susep-, e que tal prática vai  de encontro à legislação brasileira.
A Susep orienta que, antes da contratar qualquer produto, seja  realizada uma pesquisa sobre a empresa para certificar que ela é  autorizada no seguinte endereço: (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/mercado-supervisonado/entidades-supervisionadas).
REGRAS.
Vale lembrar que entre as regras e os critérios preestabelecidos pelo  CNSP para a constituição de sociedades seguradoras, estão: as de  solvência – que atestam a condição que uma companhia possui, entre  ativos e passivos, para arcar com seus compromissos financeiros; bases  técnicas atuariais que visam a estabelecer probabilidades de riscos; e a  fiscalização em relação às condições legais para eleição dos seus  administradores.