A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu portabilidade  especial de carências para beneficiários da operadora Hospital de  Caridade de Vargem Grande do Sul. Desta forma, os beneficiários dessa  empresa poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de  carências ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda  esteja em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na  nova operadora.
O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir  de 29/10, data da publicação da resolução operacional no Diário Oficial  da União (DOU). Para ter direito ao benefício, basta se dirigir à  operadora escolhida apresentando os seguintes documentos: identidade,  CPF, comprovante de residência e cópias de pelo menos quatro boletos  pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis  meses.
A ANS alerta que, esgotado o prazo para o exercício da portabilidade  especial de carências, serão adotadas as providências para o  encerramento compulsório das atividades da operadora diante do risco à  continuidade e à qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários.
Portabilidade especial
Para fazer a portabilidade especial, os beneficiários devem escolher  um plano compatível com o que mantêm atualmente em qualquer outra  operadora. Para auxiliar nesta decisão, a ANS disponibiliza em seu  portal na internet o Guia de Planos, que aponta ao consumidor os planos  compatíveis com o seu atual.
Em caso de dúvida ou problemas de atendimento na operadora de  destino, os canais de atendimento da ANS estão à disposição dos  beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701  9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência  (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em  diferentes cidades do Brasil.
Confira a Resolução Operacional.