O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou e regulamentou o  reajuste dos planos de saúde para quem completa 59 anos de idade. A  decisão foi unanime e deve ser seguida por outros tribunais, já que o  número de ações na justiça contra o reajuste não para de crescer.
Segundo a decisão, é válido o reajuste por mudança de faixa  etária aos 59 anos, desde que previsto em cláusula contratual clara,  contento as faixas etárias e os percentuais aplicáveis a cada uma delas.
A lei diz que o plano pode aumentar a mensalidade em duas  ocasiões, repondo os valores da inflação e, a cada cinco anos, por faixa  de idade: 19, 24, 29, 34, 38, 44, 49, 54, 58 e 59, o que gera  contestação na Justiça.
De acordo com o artigo 3º da Resolução 63 da ANS, os percentuais  de variação em cada mudança de faixa etária deverão ser fixados pelas  operadoras, mas devendo seguir algumas condições. O valor fixado para a  última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da  primeira faixa etária; a variação acumulada entre a sétima e a décima  faixa não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a  sétima; as variações por mudança de faixa etária não podem apresentar  percentuais negativos.