Através da  Circular 579/18, publicada nesta sexta-feira (16 de novembro) no Diário  oficial da União, a Susep oficializou a inclusão do seguro compreensivo  de riscos cibernéticos no segmento de “Responsabilidades”.
A norma  altera a Circular 535/16, que estabelece a codificação dos ramos de  seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos  de seguro, para fins de contabilização.
Assim,  também foi alterado no Grupo 06 (Transportes) o nome do ramo 23, que  passa a ser “Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de  Passageiros em Viagem Interestadual ou Internacional”.
Da mesma  forma, a autarquia mudou nesse mesmo Grupo 06 o nome do ramo 28 para  “Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Passageiros em  Viagem Municipal ou Intermunicipal”.