Na tarde da última terça-feira (15), uma mulher capotou o carro que dirigia na Rodovia Rio-Santos, na altura de Bertioga, no litoral de São Paulo. De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, a condutora relatou às autoridades que “apagou” ao volante enquanto voltava para casa após realizar uma endoscopia. Neste caso, a condutora poderia ter sua indenização do seguro negada.
Muitas pessoas não sabem, mas não é só em caso de álcool e drogas que o sinistro pode ser negado. Se o segurado ingerir algum medicamento que seja contra-indicado para a condução do veículo, a indenização pode sim ser negada.
O CQCS entrevistou Dorival Alves, Corretor de Seguros e advogado, para explicar o que pode acontecer nessa situação. Neste caso específico, a mulher decidiu dirigir após um exame de endoscopia, que se usa um sedativo que permanece no organismo e deveria ser um impeditivo para a pessoa dirigir após no mínimo 12 horas.
Dorival explicou que o hospital ou clínica tinha que dar a orientação para a condutora não dirigir. “É uma situação que chamamos de causa e efeito. Porque, a pessoa, ao assumir o volante após uma endoscopia, assume essa responsabilidade. Se ela traz essa responsabilidade para si, pode ser responsável pelo acidente que causou. Ela está sabendo que a responsabilidade é dela”, disse.
O especialista alertou que a seguradora pode negar o sinistro. Entretanto, para isso, precisa comprovar que essa pessoa foi orientada a não dirigir. “Se não receber essa orientação, fica difícil para a seguradora”, comentou.
“A seguradora pode negar, mas não quer dizer que vai negar. É uma situação atípica. Tudo vai depender do contexto da situação e apuração da companhia”, acrescentou Dorival.
Em caso de remédios sedativos, ocorre de maneira parecida. O advogado pontuou que o médico precisa alertar ao paciente que não poderia dirigir por determinado período de efeito do remédio. “Se for constatado que o condutor do veículo foi orientado, é possível que a companhia negue o sinistro”, completou.