A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) concedeu portabilidade especial de carências para
beneficiários da operadora Hospital de Caridade de Vargem Grande do
Sul. Desta forma, os beneficiários dessa empresa poderão mudar de
operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura
parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em carência no
plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.
O prazo para fazer a portabilidade
é de até 60 dias contados a partir de 29/10, data da publicação da
resolução operacional no Diário Oficial da União (DOU). Para ter
direito ao benefício, basta se dirigir à operadora escolhida
apresentando os seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante
de residência e cópias de pelo menos quatro boletos pagos na
operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis
meses.
A ANS alerta que, esgotado o prazo
para o exercício da portabilidade especial de carências, serão
adotadas as providências para o encerramento compulsório das
atividades da operadora diante do risco à continuidade e à
qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários.
Portabilidade
especial
Para fazer a portabilidade
especial, os beneficiários devem escolher um plano compatível com o
que mantêm atualmente em qualquer outra operadora. Para auxiliar
nesta decisão, a ANS disponibiliza em seu portal na internet o Guia
de Planos, que aponta ao consumidor os planos compatíveis com o seu
atual.
Em caso de dúvida ou problemas de
atendimento na operadora de destino, os canais de atendimento da
ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou
esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento
ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou
pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes
cidades do Brasil.
Confira a Resolução Operacional.