O Valor Online informa que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma ação do Psol que pedia ao Supremo que os leitos de UTI em hospitais privados também fossem regulados pelo poder público.
O partido alegava que, para combater os casos de coronavírus, o Sistema Único de Saúde (SUS) deveria assumir integralmente a gestão de hospitais e profissionais de saúde, fossem públicos ou privados, garantindo à população o acesso igualitário aos serviços, por meio de uma fila única. Lewandowski, no entanto, afirmou que ainda é “prematuro concluir pelo descumprimento dos preceitos fundamentais” apontados pelo partido, pois ainda não se pode presumir a ocorrência de omissão dos gestores públicos na contenção da covid-19.
Em outra frente, o ministro decidiu levar ao plenário a ação que questiona a possibilidade de Estados e municípios requererem leitos por conta própria, isto é, sem o controle prévio da União. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já foram oficiadas a se manifestar.
Para conter o avanço da covid-19, vários Estados e municípios têm editado decretos para declarar calamidade pública, autorizando as autoridades locais a proceder com as requisições, como a própria utilização de leitos em hospitais privados.
Autora da ação, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) argumenta que as medidas de requisição administrativa de bens e serviços para controlar a pandemia devem ser coordenadas exclusivamente pelo Ministério da Saúde, mesmo em âmbito regional.
Do contrário, prossegue a CNSaúde, haverá insegurança jurídica e prejuízo ao direito à saúde, bem como violação ao princípio de livre iniciativa e ao direito à propriedade, prejudicando o sistema privado.
A definição da data de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) cabe ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.