A Susep publicou, nesta sexta-feira (24/04), a Circular 602/20, que estabelece regras para o recadastramento dos corretores de seguros, de capitalização, de previdência complementar aberta e de microsseguros, pessoa natural ou jurídica.
O recadastramento é gratuito e deverá ser feito até o dia 31 de julho de 2020, por meio de sistema específico no site da Susep, no qual serão informados os seus dados cadastrais, os de seus prepostos e os de suas filiais, e anexados os documentos exigidos, conforme as orientações contidas no próprio sistema.
Os corretores de seguros e as sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos, e ficarão impedidos de intermediar negócios até a regularização de seus respectivos cadastros.
Após o recadastramento pelo corretor de seguros será disponibilizada oportunamente a carteira eletrônica de identificação profissional.
As empresas corretoras de seguros deverão se recadastrar por meio de um corretor de seguros registrado na Susep, devidamente recadastrado, que será o corretor responsável técnico.
Após informar ou confirmar os dados cadastrais, anexar os documentos solicitados e efetuar as declarações exigidas, o corretor e a empresa corretora deverão finalizar o pedido.
Após finalizar o pedido, o sistema encaminhará mensagem de confirmação e mensagem contendo login e senha de acesso ao sistema ao endereço eletrônico informado pelo corretor de seguros.
O corretor de seguros e a sociedade corretora deverão atualizar seus dados no sistema de corretores sempre que houver alterações, mantendo sob a guarda os documentos comprobatórios.
Além disso, a Susep poderá suspender os registros de corretores de seguros e de sociedades corretoras sempre que identificar divergências nos dados cadastrados. A suspensão perdurará até a regularização dos respectivos cadastros.
O corretor de seguros poderá verificar a situação do seu cadastro, por meio de consulta no site da Susep.
A Susep disponibilizará no seu site a lista completa dos corretores de seguros e sociedades de corretores registrados, assim como os ramos para os quais se encontram habilitados.
Os corretores de seguros e as sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos, e ficarão impedidos de intermediar negócios até a regularização de seus respectivos cadastros.