Em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (22/04), a Diretoria Colegiada da ANS aprovou a prorrogação, por prazo indeterminado, da suspensão do atendimento presencial obrigatório por parte das operadoras. A medida temporária havia sido determinada na Nota Técnica nº 06 /2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS com validade de 30 dias a partir de 23/03/2020.
A decisão levou em conta a permanência da necessidade de contenção da transmissão do novo coronavírus.
É importante esclarecer que na Nota Técnica mencionada havia também outros dois itens com prazos de duração por 30 dias que não tiveram novas prorrogações na reunião desta quarta:
• Alteração temporária do prazo para solução da demanda junto aos beneficiários para até 10 dias úteis na NIP assistencial – esse prazo volta a ser de 5 dias úteis a partir de 22/04/2020.
• Interrupção dos prazos da NIP não assistencial e dos processos sancionadores – o prazo para solução das demandas da NIP não assistencial volta a ser de 10 dias úteis a partir de 22/04/2020.
Em relação aos prazos dos processos sancionadores, a questão encontra-se abrangida pela disposição trazida pelo art.6º-C da Medida Provisória nº 928/2020 e pela orientação apresentada pelo Parecer da PROGE 00016/2020/GECOS/PFANS/PGF/AGU. A ANS poderá produzir atos processuais enquanto vigorar o estado de calamidade pública previsto na referida Medida Provisória, apenas não poderão correr os prazos processuais a serem praticados pelas operadoras, no exercício do contraditório.
Confira aqui a Nota Técnica nº 12/2020: http://www.ans.gov.br/sdcol/anexo/75584___Nota%2012.pdf