Na mesma ocasião, o procurador geral da Susep, Igor Lourenço, explicou que foi dado um prazo de adaptação (até o dia 1º de julho), mas que deverá ser cumpria essa “obrigação legal” e de transparência. “É uma questão que está prevista, inclusive, no Código de Defesa do Consumidor e que foi regulamentada por resolução do CNSP”, frisou.
No último dia 11 de março, a Susep divulgou em seu site que seria obrigatória a transparência da comissão de corretagem, até então desconhecida pelos consumidores. O diretor técnico da autarquia explicou o objetivdo a decisão. “Uma relação equilibrada entre o provedor do seguro e o consumidor é fundamental para a construção de um mercado de seguros forte, saudável e competitivo, que atenda de fato ao interesse da sociedade”.