A FENACOR informa aos corretores de
seguros que a Procuradoria Federal representando a Susep solicitou,
nesta quinta-feira (30 de abril), ao juiz da 2ª Vara Federal do Rio
de Janeiro, um prazo de 72 horas para se manifestar acerca da ação
civil pública ajuizada por esta Federação com pedido de liminar
para a imediata interrupção do processo de recadastramento
estabelecido pela Circular 602/20, publicada pela autarquia.
Para justificar a solicitação, a
Susep argumentou que já está elaborando informações pertinentes à
demanda aludida, com vistas a subsidiar a apreciação do pedido de
liminar.
A autarquia alegou ainda que se
trata de ação relevante, tendo em vista que a pretensão deduzida
impacta fortemente nos mercados de seguro, previdência privada
aberta, capitalização e resseguros, e que não há situação de
iminente perecimento de direito a justificar o deferimento de
provimento liminar.
A FENACOR esclarece que sempre
manifestou posição favorável ao periódico processo de
recadastramento dos corretores de seguros, pessoas físicas e
jurídicas, o que, aliás, foi realizado com pleno sucesso pelo
IBRACOR, em 2018, nos casos dos corretores de seguros pessoas
físicas.
Mas, como podemos aceitar que
coloquem esse recadastramento neste gravíssimo momento, com o
avanço da pandemia do coronavírus, que está matando milhares de
brasileiros e deixando todos em isolamento para que vidas sejam
poupadas?
É totalmente desnecessário fazer
isso agora. A não ser que haja algo muito mais grave, como a
possibilidade de a Susep, após a edição da MP 905/19, ter apagado
todos os registros dos corretores de seguros e, portanto, não haver
mais um banco de dados. Isso é uma suspeita.
Fora isso, qual seria a razão para esse recadastramento no meio de
uma pandemia? Podemos chegar a 10 mil mortos no próximo
domingo.
O Brasil tem situação
desesperadora. Foi considerado hoje, por instituições
internacionais seríssimas, como o pior país no mundo em relação ao
enfrentamento da COVID-19.
No meio disso tudo, a autarquia que
deixou por puro desprezo de fazer esse mesmo recadastramento há
pouco mais de nove meses atrás, o qual já estava em curso e era
previsto por normativos, e pior, depois editou uma MP para
extinguir e acabar com a profissão e com os corretores de seguros.
Porém, não conseguindo esse intento, quando essa medida cai, em
apenas dois dias, coloca no ar essa absurda e despropositada
exigência nesse momento.
O desrespeito que a superintendente
da Susep está tendo com vidas humanas, é algo para ser investigado
pelo Ministério Público.
A insensibilidade da autarquia ao
obrigar esse recadastramento neste momento é algo criminoso.
É preciso apurar a razão para isso,
qual é o espírito de ódio e de vingança que a move neste momento
crítico para o País.
Ela só vai conseguir deixar
milhares de pais de famílias desesperados. Pessoas que ficarão
abaladas, sem estrutura para, além de ter que cuidar da perda de
receita de suas corretoras e, principalmente, de pessoas da
família, com o necessário atendimento e assessoramento aos seus
segurados que, por sua vez, também estão enfrentando perdas
pessoais.
Vejam bem, na hora que todos têm
que se preocupar em sobreviver, manter os empregos ou a empresa,
perguntamos: qual a razão para isso agora, uma vez que a Susep
deixou de fazer isso em julho do ano passado e, para completar, em
novembro propôs o fim da categoria e quando a MP cai, vem com essa
exigência?
Quanto à solicitação do prazo de 72
horas solicitado, demonstra na verdade, que se a Susep tivesse
convicção e certeza de que estavam corretos, não fariam esse
pedido.
Entrariam com uma defesa
diretamente, mostrando que estão certos. Isso nada mais é do que
uma estratégia para tentar ganhar tempo e tentar corrigir o
sistema, que tem, sim, falhas graves e inconsistências, não dispõe
das funcionalidades para assegurar o mínimo de comprovação de
exigências legais e principalmente de segurança dos dados.
Fizeram mais uma vez tudo de forma
açodada e desnecessária, parece que como forma de punir a categoria
por não terem conseguido revogar e extinguir os corretores de
seguros.
A Federação também contesta e
alerta para os graves problemas que podem ser causados não apenas
para corretores de seguros, mas também para todo o mercado e,
principalmente os consumidores, pela fragilidade do sistema
desenvolvido pela Susep, o qual permite, inclusive, que pessoas de
má índole “sequestrem” os dados dos corretores, utilizando apenas
os seus CPFs para práticas irregulares e criminosas.
Além disso, são muitas as
reclamações de corretores de seguros que não conseguem concluir o
recadastramento nesse sistema que já provoca sérios danos aos seus
negócios, em um momento extremamente delicado, em que toda a
sociedade enfrenta grave crise diante do avanço da pandemia do
coronavírus, contando com a preciosa assessoria dos corretores para
minimizar danos, proteger as famílias e os patrimônios.
Foi por essa soma de razões que a
FENACOR, decidiu recorrer à Justiça visando à correção de um sério
equívoco do órgão regulador.
O desprezo que a superintendente e o colegiado têm pelos corretores
é tão grande e fica tão evidentemente demonstrado que eles, quase
dois meses após o inicio da pandemia, colocam “dicas” para o
consumidor no site da autarquia, que não têm absolutamente nada que
se refira ao corretor de seguros. Não orientam o segurado a
procurar o seu corretor de seguros, que é quem está eminentemente à
disposição, ligado e próximo do segurado 24 horas.
É muito mais fácil para o segurado
procurar o corretor, que tem habilitação e capacitação técnica para
atendê-lo do que falar em um call center qualquer, sendo atendido
por um “robô”.
Por fim, a FENACOR manifesta o seu
sincero desejo de que a Susep consiga corrigir as inúmeras
fragilidades desse sistema, que expõe as pessoas. É preciso haver o
mínimo de segurança. Se isso acontecer, nossa vitória já será
grande.
Mas, a FENACOR também espera que
tenham o mínimo de sensibilidade humana e de pudor e suspendam esse
recadastramento até que passe a pandemia. Pois, é cruel o que estão
fazendo neste momento, ao se exigir isso.