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Fim de planos padronizados exige atenção redobrada do Corretor de Seguros

Fonte: CQCS Data: 16 fevereiro 2021 Nenhum comentário

A Susep publicará ainda esta semana a circular que, entre outros pontos, acaba como os planos padronizados, o que permitirá às seguradoras desenhar seus produtos conforme a necessidade dos clientes. Apesar de o objetivo declarado da autarquia ser incentivar a oferta de produtos mais diversificados e baratos, há razões para preocupação, principalmente por parte do corretor de seguros, que deverá analisar com atenção redobrada as cláusulas contratais, como alertou o consultor Sérgio Ricardo, em coluna publicada no CQCS. “Sem os planos padronizados, que servem de base ao mercado, poderão ocorrer conflitos de consumo. Então, os corretores de seguros terão que conhecer em detalhes as condições gerais dos produtos que vier a comercializar, já que os planos padronizados não existirão mais”, frisou.

Já a Susep assegura que as novas regras – previstas para vigorar a partir de 1º de março, ou seja, em 14 dias – trarão muitos benefícios para os consumidores. De acordo com a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da autarquia, Mariana Arozo, o que se pretende é viabilizar maior diversificação de produtos. “Vamos eliminar as restrições existentes nas normas em vigor, de forma que haja ampliação de oferta de produtos que possam atender melhor aos interesses e necessidades dos consumidores”, explica.

Por sua vez, o diretor da autarquia, Rafael Scherre, destaca que a circular vai reduzir restrições, trazer mais liberdade, reduzir a carga regulatória e as burocracias desnecessárias. “Mais flexibilidade permite a estruturação de produtos diversificados e mais apropriados”, enfatiza Scherre.

CONSULTA. A Susep realizou consulta pública, encerrada em novembro, para coletar sugestões do mercado. Desde então, analisou as propostas apresentadas e finalizou o texto de circular, que será publicada até sexta-feira. 

Além do fim dos planos padronizados, essa circular simplifica as regras e critérios para a operação de seguros compreensivos residenciais, empresariais e de condomínios, além dos seguros de lucros cessantes, riscos de engenharia e riscos diversos.

 

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