A
partir de 1º de dezembro, entram em vigor as novas regras para a
atuação de representantes de seguros, estabelecidas pela Resolução
431/21 do CNSP, publicada nesta terça-feira (16 de novembro). De
acordo com a Susep, dependendo do escopo de atuação previsto no
contrato de representação, será possível existir representantes com
atuação mais restrita à oferta e distribuição, assim como
representantes com atuação mais ampla, “que podem inclusive
gerenciar os contratos e subscrever riscos em nome da
seguradora”.
A
norma simplifica a regulamentação aplicável aos representantes de
seguros e permitirá novos modelos de negócios, a partir da
ampliação do escopo de atuação desses agentes e da “eliminação de
restrições regulatórias injustificáveis”, além de dar tratamento
normativo conjunto para intermediários que atuam como
representantes de seguradoras. “A medida faz parte do processo de
revisão e modernização que a autarquia implementa visando
desenvolvimento do setor e fortalecimento do consumidor”, explica a
autarquia, em comunicado.
Entre as mudanças implementadas, estão a exclusão da limitação de
ramos de seguro com os quais o representante pode atuar, a
possibilidade de intermediação de contratos coletivos e de
remuneração com base no resultado operacional, além da permissão
para atuação na intermediação de contratos de previdência
complementar aberta.
A
Susep assegura que a ampliação do escopo possível de atuação
permitirá ao representante de seguros manter processos, políticas,
procedimentos e estrutura compatíveis com a complexidade dos
produtos dos quais é intermediário, com a natureza dos clientes com
os quais interage e com o escopo efetivo de sua atuação,
considerando os diversos modelos de negócio
possíveis.
A
alteração implementada viabiliza a atuação no país do modelo de
negócios conhecido, nas economias mais desenvolvidas, como Managing
General Agent – MGA.
O
MGA é uma entidade empresarial que recebe autorização de uma
seguradora para administrar programas de seguro e negociar
contratos em seu nome, podendo atuar como intermediário entre
seguradoras e corretores e/ou segurados.
Trabalhar com um MGA pode fornecer expertise em linhas de negócios
específicas, acesso a múltiplos mercados e canais de distribuição e
um processo mais eficiente na obtenção de coberturas
específicas.
Houve ainda a incorporação de parte da regulamentação sobre a
atuação de organizações varejistas como representantes de seguros,
além de enquadramento dos correspondentes de microsseguros como
representantes de seguros, de forma que a regulamentação aplicável
aos representantes de seguradoras tenha tratamento consolidado.