Em
um cenário de pandemia, com a consequente recessão econômica, é
natural um aumento na precaução, com a adoção de estratégias
econômicas mais conservadoras e redução de investimentos. Por
conseguinte, o contrato de seguro, enquanto instituição
econômico-social de suma relevância, desempenha papel para a
recuperação da economia, por seu papel institucional de redutor de
incertezas e expansão da livre iniciativa: “O que o seguro tem em
vista, o bem que ele oferece, como instituição, a instituição que
ele se dedica, é justamente produzir este bem, este valor almejado
– essencialmente almejado por todo mundo, seja qual for a sua
categoria social, sua riqueza, sua natureza – que é a
confiança[1].”
O
aumento da confiança proporcionado pelo sistema de garantias
ofertado pelo seguro favorece a retomada dos negócios e dos
investimentos necessários para a superação da crise. Nesta toada,
presta serviço também à Democracia, já que, como visto, uma
sociedade com medo constitui ambiente fértil para o surgimento de
autocracias.
Esse
papel do seguro é especialmente importante no Brasil, onde ainda
remanescem as características do “homem cordial” apontado Sérgio
Buarque de Holanda[2], com a cultura do apadrinhamento,
pessoalização do poder e relações sociais afiançadas por laços
pessoais. Por conseguinte, pessoas e empresas menos favorecidas,
destituídas de contatos que lhe emprestem confiança, deixam de
depender deste critério subjetivo para prosperar, podendo se valer
da impessoalidade e da objetividade apresentadas pelo seguro –
sendo o exemplo mais emblem ático o do seguro-fiança.
Também ganham relevância, em época de crise, todas as
características do seguro que favorecem o desenvolvimento econômico
e social que, segundo Steven Weisbart, podem ser sintetizados em 10
pontos, divididos em 3 segmentos: segurança, estabilidade
econômico-financeira e desenvolvimento[3]. Na promoção da
segurança, o autor aponta: 1. Seguradores são agentes de
resposta financeira imediata (enquanto ajuda governamental, ou
políticas públicas, podem demorar meses ou anos, a cobertura de
risco coberto ocorre em até 30 dias); 2. A cultura do seguro
mitiga o risco (seja através exigências contratuais de ajuste,
seja por incentivos educacionais de comportamento).
Na
promoção da estabilidade econômica/financeira, tem-se os
seguintes: 3. Seguradores protegem o capital (através do
imenso volume de recursos imobilizados em reservas, os seguradores
apresentam grande resistência às crises financeiras e possuem uma
capacidade muito maior do que os bancos de contribuir para o PIB em
meio à recessão); 4.O Seguro complementa ou supre políticas
públicas (como ocorre mais visivelmente nos seguros de saúde,
renda temporária, acidentes de trabalho, previdência, etc.); 5
Auxilia a manutenção da cadeia produtiva (mediante coberturas
específicas de interrupção de fornecimento ou amplas de
ressarcimentos de prejuízo s); 6. Injeção de capital (ao
mitigar o risco dos particulares, incentiva o investimento e reduz
a necessidade de precaução e poupança).
Já
quanto ao desenvolvimento, vêm os 4 últimos pontos: 7.
Financiamento da dívida pública (ao imobilizar grande parte de
suas provisões em títulos públicos, o seguro aumenta a capacidade
de investimento dos governos). 8 Promoção de obras de
infraestrutura (o seguro auxilia sobremaneira a viabilizar as
grandes obras – papel ainda majorado pela nova lei Lei 14.133/21 –
que muitos economistas defendem ser primordial para a retomada do
crescimento); 9. Favorecimento de novas tecnologias (as
pesquisas de última geração, por sua novidade e imprevisibilidade
de resultados, demandam especial segurança financeira); 10.
Facilitação de crédito&n bsp;(através dos seguros-prestamistas
e demais ramos de seguro-garantia).
Atualmente, o cenário regulatório nacional está especialmente
favorável ao cumprimento dessas promessas, visto que o regulador
promoveu uma mudança paradigmática no mercado brasileiro, com a
superação do que Walter Polido chama de “supremacia dos produtos de
seguros padronizados, com diferença apenas no preço”[4]. Com
os seguradores livres para redigirem seus clausulados, abre-se o
caminho para produtos novos e inovadores, criativos e mais
arrojados – qualidades essenciais para superação de qualquer crise.
Ademais, aumenta a competit ividade entre as empresas, com a
tendência à diversificação dos produtos e maior possibilidade de
escolha pelo consumidor.[5] Por mais desalentador que
sejam os efeitos da pandemia, é reconfortador perceber que, ao
menos no que tange à seara do Seguro, o Brasil trilha um
caminho inédito, de vanguarda, na direção do desenvolvimento.
[1] EWALD,
François. Risco, Sociedade e Justiça.
In: AAVV. VI Fórum de Direito do Seguro ‘José
Sollero Filho’ – IBDS. São Paulo: Rocarati/IBDS,
2015, p. 29.
[2] HOLANDA, Sérgio
Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo:
Companhia das Letras, 1995, p. 139 e ss.
[3] WEISBART,
Steven. How Insurance Drives Economic Growth.
Disponível
em https://www.iii.org/white-paper/how-insurance-drives-economic-growth.
Acesso em 18/05/2021.
[4] POLIDO,
Walter. O “day after” à liberação dos clausulados de
seguros pela Susep. Disponível
em https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Colunistas/Walter-A.-Polido/O-day-after-a-liberacao-dos-clausulados-de-seguros-pela-Susep.html.
Acesso em 18/05/2021.