Em seguida, vêm o PAC e o Minha Casa, Minha Vida, com R$ 52,2 bilhões (22,8% a mais). A educação deve receber R$ 38 bilhões (14,4% a mais)
O Executivo indicou a saúde como prioridade: R$ 79,3 bilhões (10,7% a mais que em 2012).
Em seguida, vêm o PAC e o Minha Casa, Minha Vida, com R$ 52,2 bilhões (22,8% a mais). A educação deve receber R$ 38 bilhões (14,4% a mais). O Brasil sem Miséria deverá ter R$ 29,9 bilhões (crescimento de 16,3%).
Para a Copa do Mundo (2014) e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016), o Executivo prevê despesas de R$ 1,9 bilhão.
A proposta projeta crescimento do PIB em 4,5% e inflação também em 4,5%. O PIB esperado para 2013 é de R$ 4,97 trilhões. Esses dados já chegaram desatualizados ao Congresso: consultoria da Câmara dos Deputados mostra que o projeto subestima a inflação e superestima o crescimento real.
O Orçamento da União é elaborado pelo Poder Executivo com base no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O PPA define as prioridades por quatro anos e faz ligação com a Lei Orçamentária Anual (LOA). Já a LDO estabelece metas e prioridades, orienta a elaboração do Orçamento, dispõe sobre alteração na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências de fomento.
Com base na LDO, a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os ministérios e os Poderes Legislativo e Judiciário. O governo é obrigado a encaminhar o projeto de lei do Orçamento ao Congresso até 31 de agosto de cada ano.
No projeto da LOA, o governo detalha prioridades do PPA e metas daquele ano. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo nele previsto é executado pelo governo, que tem poder de contingenciar (bloquear) verbas e programas.
No Congresso, deputados e senadores discutem a proposta na Comissão Mista de Orçamento, fazem as modificações necessárias e votam o projeto. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado até o fim de cada legislatura. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo presidente da República e transformado em lei.