No exercício da portabilidade de carências por beneficiários de planos Familiares ou Coletivos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) orienta que, quando for necessária a utilização da informação de valores de boleto, os beneficiários não devem informar os valores somados dos participantes do contrato durante consulta ao Guia ANS de Planos de Saúde.
Para uma adequada pesquisa de planos compatíveis, tais beneficiários dispõem das seguintes possibilidades:
Quando todo o grupo familiar deseja exercer a portabilidade para um mesmo plano destino, deverá ser informado o valor referente ao beneficiário titular, para fins de verificação dos planos compatíveis no Guia ANS de Planos de Saúde.
Quando apenas um dos participantes do grupo familiar for realizar a portabilidade ou quando cada beneficiário desejar mudar para planos diferentes, a consulta ao Guia ANS de Planos de Saúde deverá ser realizada individualmente, sendo informado em cada consulta o valor referente a parcela do beneficiário que desejar realizar a portabilidade.
Caso o beneficiário tenha dificuldade em identificar o valor individualizado referente à sua parcela da mensalidade, o qual deve constar no boleto, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 19, poderá solicitar tal informação diretamente na sua operadora de origem.