Em relação às matérias publicadas em 10 e 11 de março, na Folha
de São Paulo, intituladas “Agência leva 12 anos para julgar plano
de saúde” e “Plano de saúde muda de nome e foge de punição”, a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece:
1) Em relação aos processos julgados pela diretoria da ANS em
janeiro e fevereiro/2013, incluem-se taxas, ressarcimento ao SUS e
Doenças e Lesões Preexistentes (DLP). Nem todos, portanto, são
referentes a queixas de consumidores. Conforme divulgado pela
própria Folha de São Paulo, a maioria destes processos são de 2005
para cá. Dos mais de 700 processos, dois são de 2001. O que os
números demonstram, portanto, são exceções.A Agência Nacional de
Saúde Suplementar, como qualquer outro órgão público, deve obedecer
à Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no
âmbito da administração pública federal. A lei permite à operadora
condenada em última instância ampla defesa e contraditório.
2) A indicação dos diretores da Agência Reguladora é feita pela
Presidência da República, que os encaminha para a Casa Civil, onde
é realizada criteriosa pesquisa sobre o canditado. Após aprovação
na Casa Civil, o candidato é encaminhado para sabatina no Senado
Federal e, ainda, submetido a votação em plenário. Somente, então,
o candidato pode tomar posse como diretor da Agência. Veja aqui o
currículo dos diretores da ANS.
3) Qualquer decisão, inclusive eventuais anulações de multa
feitas pela diretoria colegiada da ANS, são embasadas em voto
técnico e o processo se torna público, disponível para consulta. O
voto não é publicado em ata da diretoria colegiada devido ao grande
volume de documentos que teria de ser publicado em Diário Oficial.
Mas o processo é público e sujeito a consulta – ratificada pela
implantação do e-SIC na ANS – após a decisão da diretoria.
4) Todas as operadoras que tiveram pelo menos um plano suspenso
por garantia de atendimento tiveram seus nomes divulgados.
Entretanto, quatro delas tiveram todos os planos suspensos já que
estavam em regime especial de Direção Fiscal ou Direção Técnica com
decretação de alienação compulsória de carteira.
5) A Unimed Rio solicitou eletronicamente o registro de novos
produtos dias antes do pedido de suspensão de seus planos. Não
seria possível prever, portanto, suspensões por garantia de
atendimento. Assim, é incorreto afirmar que a operadora mudou o
nome dos planos para fugir da punição.
6) A Unimed Rio apresentou declaração de rede diferente para os
novos planos registrados que, portanto, não são análogos aos planos
com comercialização suspensa.
7) Apesar da Unimed Rio ter suspendido voluntariamente os seus
planos, a ANS continuou monitorando a assistência prestada aos
beneficiários da operadora. Como não houve melhora, a ANS
convocou-a para assinar um Termo de Compromisso em fevereiro se
comprometendo a implementar melhorias no canal de relacionamento
com os clientes, na estrutura de sua rede assistencial e na redução
das reclamações referentes ao cumprimento dos prazos. Esta
informação foi divulgada em entrevista coletiva realizada em
Brasília no dia 10 de janeiro de 2013 e amplamente divulgada pela
imprensa brasileira.Todas as decisões da diretoria colegiada da
ANS, inclusive as referentes à garantia de atendimento, foram
tomadas com base nas normas regulatórias vigentes na época da
decisão. Não houve descaso e não há favorecimento de quem quer que
seja. Em qualquer caso que haja suspensão voluntária de produtos, a
operadora continua obrigada a cumprir todas as regras de acesso e
cobertura e a ANS a monitorar continuamente a qualidade
assistencial. Não é proibido às operadoras com comercialização
suspensa de alguns planos de fazerem o registro de novos produtos
na ANS. Estes são monitorados e, caso os beneficiários não sejam
bem atendidos, as operadoras terão novamente a comercialização
suspensa.As operadoras que tiveram planos suspensos e solicitaram
registro de novos produtos foram convocadas para esclarecer quanto
às características destes produtos, informando sua capacidade
para atender outros clientes. Desde o ano de 2011 está sendo
desenvolvido um novo sistema de registro de produtos na ANS,
previsto para ser implementado em 2013.
8) Todas as informações solicitadas pelo veículo foram dadas
prontamente pela ANS.