Ainda está em discussão, o projeto de lei que torna obrigatória a contratação de Seguro de Responsabilidade Civil para Corretores de Seguros e resseguros. O PLC 7/2013, conta com voto favorável do relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR).
O PL constitui que o seguro de RC seja obrigatório para os corretores constituídos sob a forma de pessoa jurídica, assim como para as pessoas físicas que façam a intermediação de contratos de seguros.
O projeto exclui ainda, a obrigatoriedade do seguro para o corretor pessoa física que atue exclusivamente na condição de empresário, sócio, acionista ou administrador de determinada empresa corretora de seguros ou de resseguros.
Neste caso, o seguro será regulamentado mediante resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que deverá contemplar o valor da cobertura, através da função do volume das operações realizadas e da responsabilidade sobre os valores segurados.
Ao defender o projeto, o Executivo argumenta que a maior parte das operações securitárias passa pela intermediação de corretores, e isso torna necessária a criação de um seguro obrigatório de responsabilidade civil da categoria, uma vez que não existe qualquer mecanismo no Decreto-Lei 73/1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, que garanta ao segurado reparação quanto a possíveis danos praticados pelos corretores.