A Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, propôs uma
resolução normativa que determina aos planos de saúde a
obrigatoriedade, a partir de janeiro de 2014, do fornecimento de 36
drogas orais contra o câncer, indicadas para mais de 50 tipos, como
próstata, mama, leucemia, linfoma, pulmão, rim, estômago e
pele.
A lei 9656/98, em seu artigo 12, já prevê a quimioterapia e a
farta jurisprudência sobre o assunto não deixa dúvidas que a quimio
oral deve ser coberta. Entretanto, há muito desrespeito ao
cumprimento da lei e embate sobre o tema. O mérito dessa “vitória
(que está em consulta pública, e ainda depende de aprovações) para
garantir o acesso aos medicamentos contra o câncer, pode ser
creditado às pessoas e organizações que, sensibilizados, vêm
tentando buscar saídas para a cura do câncer ou minimizar o
sofrimento dos que precisam vencê-lo. O processo, que começou
em 2011, parece que terá um ótimo desfecho em 2014 – o Ministro da
Saúde já sinalizou que a aprovação é óbvia. Entretanto, a pergunta
que não quer calar é: por que restringir os quimioterápicos a
um número x e não inserir no rol todos os que são aprovados pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)? Não é função da
ANS fazer a aprovação de drogas, isto compete à Vigilância
Sanitária. Ao assumir prerrogativas que não dizem respeito à ela, a
ANS está invadindo o território da “irmã”, e deixando de cuidar de
suas terras. Sabemos que vez ou outra ela se descuida de suas
atribuições, como acompanhar as relações entre prestadores e
operadoras; discutir e propor critérios de qualidade para o
monitoramento da atuação de prestadores no mercado; promover a
integração técnica com o Sistema Único de Saúde e desenvolver
estudos e pesquisas para aprimorar a qualidade da prestação de
serviços, e, por fim, acreditar as operadoras para garantir a
qualidade do atendimento aos beneficiários que possuem planos
coletivos ou individuais, incluindo a qualificação dos prestadores
de serviço (de acordo com texto extraído do seu próprio
portal).
Se, amanhã, a ciência descobrir uma nova droga, os pacientes que
pagam o plano de saúde terão de esperar mais dois ou três anos para
ter acesso ao medicamento ou entrar na fila do SUS e aguardar,
disputando uma chance de igual para igual com pessoas menos
favorecidas que não podem ter um plano? Então, melhor fazer bem o
que se sabe do que se intrometer em terreno alheio. Pior, ainda,
quando isto significa prejuízo para os beneficiários que são a
razão maior da existência da ANS.
Hoje, a quimioterapia oral se tornou mais eficaz e também
provoca menos efeitos colaterais, o que é um alívio para os que
recebem o diagnóstico da doença. Mas há a segunda parte da
história: tristeza e preocupação, quando a pessoa constata que terá
de pagar um preço muito alto para ter a chance de cura – as drogas
mais sofisticadas custam caro. Como os medicamentos demoram muito
para ser pesquisados, fabricados e aprovados, novos alentos para as
doenças são sempre bem vindos e não devem ser impeditivos para os
tratamentos. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo, ABRAMGE,
que defende os interesses das operadoras de saúde, diz que a
inclusão dessas drogas no rol vai onerar o sistema e terá de ser
repassada para os beneficiários. Se a droga oral é muito mais
barata que a endovenosa e traz a vantagem de poder ser ministrada
na casa do paciente ou ambulatorialmente, por que razão o
consumidor teria, mais uma vez, de arcar com o ônus? A regra é
simples em se tratando de planos de saúde: os doentes e os
saudáveis pagam para ter seus direitos assegurados, mas quem paga a
conta da doença são os que têm saúde e não usam o plano.